Contábil, financeiro e jurídica
SVG imagem localização Laboratório SESCON BLUMENAU VALE EUROPEU
Rua XV de Novembro, 600 SALA 501,502 Centro
Blumenau SC
Vagas disponíveis
17

04/04/24

04/04/24

4 hrs

01/04/24

R$ 360,00 à R$ 590,00


PRESENCIAL 2° AULA - IRPF/24 – Ganho de Capital, Permuta, Doação e Herança

Desenvolver através de exercícios práticos, utilizando o programa GCAP 2023 e 2024, apurando o Ganho de Capital nas diversas operações, inclusive na alienação, permuta, doação e Herança (inventário), de bens no Brasil e no Exterior. Esclarecer sobre as alterações promovidas pela Lei 14.754/2023.

Datas e Horários:

04/04/24

Noturno: 17:00 as 21:00 horas

Público alvo:

Profissionais com experiências ligados às áreas contábil, financeira e jurídica, bem como às pessoas que buscam aprimorar seus conhecimentos.

Ementa:

GANHO DE CAPITAL – PERMUTA – DOAÇÕES E HERANÇAS – BENS NO EXTERIOR
1. Regras Gerais e Cuidados na Elaboração e Apresentação
1.1. Novidades e alterações na Legislação pertinentes a temática;
1.2. Individualização dos Bens no Exterior, avaliação ao Valor de Mercado Lei 14.754/2023;
1.3. Dicas, cruzamentos e cuidados na elaboração da Declaração;

2. Ganho de capital na venda de imóveis e participações societárias
2.1. Conceito e Tratamento de Prejuízos;
2.2. Custo de aquisição: Desmembrado, Permutado, em Partes, por Concurso Público ou Sorteio;
2.3. Custo na Transferência de Propriedade de Bens e Direitos por Sucessão Causa Mortis;
2.4. Custo na Dissolução da Sociedade Conjugal;
2.5. Custo na Doação e não Incidência do IR - Decisão da 1ª. Turma STF ARE 1387761 AgR/ES1;
2.6. Valores que Integram o Custo de Aquisição;
2.7. Atualização do Custo de Aquisição;
2.8. Valor de Alienação;
2.9. Incidência Tributária nas Operações;
2.10. Alienação a Prazo e Alíquotas Incidentes;
2.11. Isenções: Bens Pequeno Valor, Único Imóvel, Venda Imóvel Residencial para Aquis. Outro;
1.12. Tratamento tributário na aplicação parcial do produto da venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
1.13. Imóvel em Construção e casos em que não se aplica os Benefícios de Isenções;
1.14. Indenização por Desapropriação e Liquidação de Sinistro;
1.15. Redução do Ganho de Capital;
1.16. Tratamento na Permuta de Imóveis e valores envolvidos (com ou sem torna);
1.17. Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica (Incorporação Imobiliária).

3. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA PERMUTA;
3.1. O que se considera permuta de unidades imobiliárias;
3.2. Da escritura pública;
3.3. Tratamento da torna e outros bens e valores envolvidos.

4. COMUNICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS
4.1. Obrigatoriedade de apresentação;
4.2. Prazo de apresentação;
4.3. Informações a serem prestadas (Contribuinte, Dependentes, Procurador, Fontes Pag.)
4.1.4. Comunicar por escrito, à fonte pagadora, para proceder as retenções legais;
4.4. Apresentar declaração de anos anteriores, se obrigatório;
4.5. Apuração do Imposto Devido;
4.6. Prazo e recolhimento em quota única o imposto devido.

5. DECLARAÇÃO DE BENS NO EXTERIOR – DBE ou CBE
5.1. Obrigatoriedade de apresentação;
5.2. Forma de Apresentação;
5.3. Prazo de apresentação (anual e trimestral);
5.4. Informações a serem prestadas;
5.5. Multa pelo atraso;
5.6. Onde esclarecer dúvidas sobre preenchimento.

Instrutores:

ITELVINO SCHINAIDER

Currículo:

CONTADOR, POS GRADUADO EM RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL PELA FURB, CAPACITACAO EM GOVERNANCA CORPORATIVA PELO IBGC/SP, COM MAIS DE 36 ANOS DE EXPERIENCIA EM DIVERSOS SEGMENTOS EMPRESARIAIS, CONSULTOR EM PLANEJAMENTO TRIBUTARIO E REORGANIZACAO SOCIETARIA; ESPECIALIZADO EM CONTABILIDADE GERENCIAL E TRIBUTARIA; PERITO CONTABIL JUDICIAL; INSTRUTOR DE CURSOS DESDE 2008; CONSULTOR NA AREA DE CUSTOS; EX-CONSELHEIRO DO PROCON BLUMENAU; PRESIDIU O SINDICONT BLUMENAU 2016-2017 E A FECONTESC 2018-2021; ATUAL VICE-PRESIDENTE DE ADMINISTRACAO E FINANCAS DO CRC/SC GESTAO 2022-2025 ; SOCIO DIRETOR DA ALLIANCE ASSESSORIA TRIBUTARIA E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS. RECEBEU DO CRC/SC O PREMIO DESTAQUE DA CONTABILIDADE – EDICAO 2015.

Valores, condições de pagamento e descontos:

FIDELIDADE PRIME

Valor

R$ 360,00

1X - ASSOCIADO SESCON BLUMENAU

Boleto

R$ 360,00

2X - ASSOCIADO SESCON BLUMENAU

Boleto

R$ 360,00

1X - PARCEIROS

Boleto

R$ 480,00

2X - PARCEIROS

Boleto

R$ 480,00

1X - DEMAIS INTERESSADOS

Boleto

R$ 590,00

2X - DEMAIS INTERESSADOS

Boleto

R$ 590,00

Local de Realização:

Laboratório SESCON BLUMENAU VALE EUROPEU
Rua XV de Novembro, 600 SALA 501,502 Centro
Blumenau SC

Observações:

-> Incluso no curso "APENAS" Certificado e material digital.A impressão do mesmo fica sob a responsabilidade do aluno.
Se o aluno desejar apostila/exercícios será cobrada para esse curso uma taxa que deverá ser solicitada com antecedência ao setor de cursos do Sescon/BNU (comercial@sesconblumenau.org.br).-> TRAZER CALCULADORA SIMPLES, LÁPIS E BORRACHA.* O local da realização do Curso pode variar entre o SESCON Bnu e a nossa parceira UNISOCIESC;- Os valores das inscrições podem ser parcelados no BOLETO (verificar qtde máxima permitida) após o vencimento multa de 2% e juros R$ 0,50 ao dia.
- PARA QUEM DESEJAR EFETUAR O PGTO TOTAL VIA PIX NOSSA CHAVE É NOSSO CNPJ 79737423000178 (necessario enviar comprovante do mesmo).-> Você que está cadastrado no programa Fidelidade Prime, poderá resgatar seus pontos para pagamento da sua inscrição, total ou parcial. Informe-se e aproveite.-> Não tem estacionamento gratuito no local.NÃO É POSSIVEL REPOR AULAS.
NÃO É POSSÍVEL TROCAR DE TURMA/CURSO.
PARA RECEBER O CERTIFICADO É NECESSÁRIO 75% DE FREQUENCIA.-> Conteúdo elaborado com base na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.-> D e t a l h e:
O SESCON Blumenau reserva-se ao direito de realizar o curso somente após o fechamento da turma. *********** O número de inscrições para esse curso é limitado, e por esta razão será aceito O CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES SOMENTE ATÉ 72h "em dias úteis" ANTES da realização do curso.
APÓS ESTE PRAZO AS INSCRIÇÕES NÃO SERÃO CANCELADAS, sendo indevido reembolso no caso de pagamento antecipado. Para situações em que foi emitido o boleto de pagamento, a cobrança permanecerá devida.