Contábil, financeiro e jurídica
SVG imagem localização Laboratório SESCON BLUMENAU VALE EUROPEU
Rua XV de Novembro, 600 SALA 501,502 Centro
Blumenau SC
Vagas disponíveis
16

11/04/24

11/04/24

4 hrs

08/04/24

R$ 360,00 à R$ 590,00


PRESENCIAL 4° AULA - IRPF/24 – Rendimentos do Exterior – Tratamento Tributário por Residentes no Brasil e por Não Residentes

Analisar as diversas operações e o tratamento tributário sobre os Rendimentos Recebidos do Exterior por Residentes no Brasil e dos Rendimentos recebidos no Brasil por residentes no Exterior. Esclarecimento de dúvidas sobre as recentes alterações na legislação através da lei 14.754/2023 e elaborar exercício/casos práticos.

Datas e Horários:

11/04/24

Noturno: 17:00 as 21:00 horas

Público alvo:

Profissionais com experiências ligados às áreas contábil, financeira e jurídica, bem como às pessoas que buscam aprimorar seus conhecimentos.

Ementa:

1. RESIDENTES NO BRASIL E NO EXTERIOR

1.1. RENDIMENTO DO EXTERIOR RECEBIDOS POR RESIDENTES NO BRASIL
1.1.1. Base Legal e Alterações Lei 14.754/2023;
1.1.2. Obrigatoriedade de Entregar a Declaração;
1.1.3. Conceito de residente no Brasil para fins tributários;
1.1.4. Contagem do prazo para estabelecer a condição de residente no Brasil;
1.1.5. Tributação dos rendimentos recebidos por residente no Brasil de fontes no exterior:
1.1.5.1. Ganhos de capital;
1.1.5.2. Resultado da atividade rural;
1.1.5.3. Demais rendimentos recebidos;
1.1.5.4. Lucros e dividendos recebidos por residente no Brasil de empresa domiciliada no exterior;
1.1.5.5. Rendimentos recebidos do exterior quando inexistir acordo ou lei que preveja a reciprocidade;
1.1.6. Preenchimento do Carnê-leão e a compensação do imposto pago no exterior;
1.1.7. Conversão em reais dos Rendimentos e das deduções pagas em moeda estrangeira.

1.2. RENDIMENTOS RECEBIDO NO BRASIL POR NÃO RESIDENTES
1.2.1. Conceito de não residente no Brasil para fins tributários;
1.2.2. Contagem do prazo para estabelecer a condição de não residente no Brasil (184 dias);
1.2.3. Saída em caráter temporário ou permanente do país;
1.2.4. Procedimentos a ser adotado pela pessoa física que se retirar em caráter permanente do Brasil;
1.2.5. Como é considerada a pessoa física que se retire em caráter temporário do Brasil ou, se em caráter permanente, sem a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País?
1.2.6. Tratamento tributário a PF não residente portadora de visto temporário que entra e sai várias vezes do Brasil;
1.2.7. Tratamento tributário dos rendimentos recebidos no Brasil por não residente:
1.2.7.1. Alienação de bens e direitos;
1.2.7.2. Operações financeiras;
1.2.7.3. Remuneração do trabalho e de serviços;
1.2.7.4. Royalties e serviços técnicos e de assistência técnica e administrativa;
1.2.7.5. Demais rendimentos;
1.2.7.6. Lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sócio não residente;
1.2.7.7. País com Tributação Favorecida – Alíquota e Consideração.
1.2.8. Como elaborar a primeira declaração após o retorno a condição de Residente no Brasil?

1.3. COMUNICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS
1.3.1. Obrigatoriedade de apresentação;
1.3.2. Prazo de apresentação;
1.3.3. Informações a serem prestadas (Contribuinte, Dependentes, Procurador, Fontes Pag.)
1.3.4. Comunicar por escrito, à fonte pagadora, para proceder as retenções legais;
1.3.4. Apresentar declaração de anos anteriores, se obrigatório;
1.3.5. Apuração do Imposto Devido;
1.3.6. Prazo e recolhimento em quota única o imposto devido.

1.4. DECLARAÇÃO DE BENS NO EXTERIOR – DBE ou CBE
1.4.1. Obrigatoriedade de apresentação;
1.4.2. Forma de Apresentação;
1.4.3. Prazo de apresentação (anual e trimestral);
1.4.4. Informações a serem prestadas;
1.4.5. Multa pelo atraso;
1.4.6. Onde esclarecer dúvidas sobre preenchimento.

Instrutores:

ITELVINO SCHINAIDER

Currículo:

CONTADOR, POS GRADUADO EM RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL PELA FURB, CAPACITACAO EM GOVERNANCA CORPORATIVA PELO IBGC/SP, COM MAIS DE 36 ANOS DE EXPERIENCIA EM DIVERSOS SEGMENTOS EMPRESARIAIS, CONSULTOR EM PLANEJAMENTO TRIBUTARIO E REORGANIZACAO SOCIETARIA; ESPECIALIZADO EM CONTABILIDADE GERENCIAL E TRIBUTARIA; PERITO CONTABIL JUDICIAL; INSTRUTOR DE CURSOS DESDE 2008; CONSULTOR NA AREA DE CUSTOS; EX-CONSELHEIRO DO PROCON BLUMENAU; PRESIDIU O SINDICONT BLUMENAU 2016-2017 E A FECONTESC 2018-2021; ATUAL VICE-PRESIDENTE DE ADMINISTRACAO E FINANCAS DO CRC/SC GESTAO 2022-2025 ; SOCIO DIRETOR DA ALLIANCE ASSESSORIA TRIBUTARIA E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS. RECEBEU DO CRC/SC O PREMIO DESTAQUE DA CONTABILIDADE – EDICAO 2015.

Valores, condições de pagamento e descontos:

FIDELIDADE PRIME

Valor

R$ 360,00

1X - ASSOCIADO SESCON BLUMENAU

Boleto

R$ 360,00

2X - ASSOCIADO SESCON BLUMENAU

Boleto

R$ 360,00

1X - PARCEIROS

Boleto

R$ 480,00

2X - PARCEIROS

Boleto

R$ 480,00

1X - DEMAIS INTERESSADOS

Boleto

R$ 590,00

2X - DEMAIS INTERESSADOS

Boleto

R$ 590,00

Local de Realização:

Laboratório SESCON BLUMENAU VALE EUROPEU
Rua XV de Novembro, 600 SALA 501,502 Centro
Blumenau SC

Observações:

-> Incluso no curso "APENAS" Certificado e material digital.A impressão do mesmo fica sob a responsabilidade do aluno.
Se o aluno desejar apostila/exercícios será cobrada para esse curso uma taxa que deverá ser solicitada com antecedência ao setor de cursos do Sescon/BNU (comercial@sesconblumenau.org.br).-> TRAZER CALCULADORA SIMPLES, LÁPIS E BORRACHA.* O local da realização do Curso pode variar entre o SESCON Bnu e a nossa parceira UNISOCIESC;- Os valores das inscrições podem ser parcelados no BOLETO (verificar qtde máxima permitida) após o vencimento multa de 2% e juros R$ 0,50 ao dia.
- PARA QUEM DESEJAR EFETUAR O PGTO TOTAL VIA PIX NOSSA CHAVE É NOSSO CNPJ 79737423000178 (necessario enviar comprovante do mesmo).-> Você que está cadastrado no programa Fidelidade Prime, poderá resgatar seus pontos para pagamento da sua inscrição, total ou parcial. Informe-se e aproveite.-> Não tem estacionamento gratuito no local.NÃO É POSSIVEL REPOR AULAS.
NÃO É POSSÍVEL TROCAR DE TURMA/CURSO.
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O SESCON Blumenau reserva-se ao direito de realizar o curso somente após o fechamento da turma. *********** O número de inscrições para esse curso é limitado, e por esta razão será aceito O CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES SOMENTE ATÉ 72h "em dias úteis" ANTES da realização do curso.
APÓS ESTE PRAZO AS INSCRIÇÕES NÃO SERÃO CANCELADAS, sendo indevido reembolso no caso de pagamento antecipado. Para situações em que foi emitido o boleto de pagamento, a cobrança permanecerá devida.