Orientações sobre o Recolhimento da Contribuição Assistencial

Prezado(a) Associado(a), 

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Blumenau e Região – SESCON BLUMENAU VALE EUROPEU, tem o compromisso de orientar e prestar esclarecimentos sobre temas de interesse da categoria. Com isso, reforçamos a importância da Contribuição Assistencial, esclarecendo seu papel no fortalecimento da representação sindical e no suporte às empresas que integram nosso segmento.
Este comunicado visa fornecer informações detalhadas sobre o procedimento de recolhimento dessa contribuição, conforme acordado por meio do Convenção Coletiva de Trabalho/2024/2025 – SESCON (CCT) (disponível em: https://sesconblumenau.org.br/institucional/acordos-e-convencoes/), reforçando nosso compromisso com a transparência e o cumprimento das normas estabelecidas. 

1. O que é a Contribuição Assistencial? 
A Contribuição Assistencial é um valor estabelecido em convenção coletiva, com o objetivo de garantir o custeio das atividades desempenhadas pelo Sindicato em favor da categoria representada. Essa contribuição é fundamental para fortalecer a estrutura sindical e permitir que sejam oferecidos serviços essenciais às empresas e profissionais do setor. 
Dentre as atividades financiadas pela Contribuição Assistencial, destacam-se a negociação de acordos e convenções coletivas, assessoria jurídica especializada, promoção de cursos e treinamentos, defesa dos interesses empresariais perante órgãos públicos, além de estudos e pesquisas que impactam diretamente a atividade econômica da categoria. 
O compromisso do SESCON é atuar em prol das empresas representadas, assegurando um ambiente de trabalho equilibrado e competitivo, e a Contribuição Assistencial tem papel fundamental nesse processo. 

a) Ademais, por meio da Cláusula 48ª da Convenção Coletiva de Trabalho/2024/2025 – SESCON restou instituída a Contribuição Assistencial Patronal, sendo: 
no valor R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) por empresa, acrescido de R$ 16,00 (dezesseis reais) por funcionário conforme aprovado em Assembleia do Sindicato Patronal – SESCON BLUMENAU VALE EUROPEU, devendo ser recolhida até o dia 10 (dez) do mês de setembro/2024, tomando-se por base o número de colaboradores de julho/2024, para as empresas que são associadas do SESCON BLUMENAU VALE EUROPEU; e 

b) no valor R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por empresa, acrescido de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por funcionário conforme aprovado em Assembleia do Sindicato Patronal – SESCON BLUMENAU VALE EUROPEU, devendo ser recolhida até o dia 10 (dez) do mês de setembro/2024, tomando-se por base o número de colaboradores de julho/2024, para as empresas que não são associadas do SESCON BLUMENAU VALE EUROPEU. 

2. Quem deve recolher a Contribuição Assistencial? 
Todas as empresas pertencentes à categoria representada pelo SESCON BLUMENAU VALE EUROPEU, independentemente de associação formal, estão sujeitas ao recolhimento, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente. 

3. Procedimento para Recolhimento 
O boleto para pagamento da Contribuição Assistencial poderá ser emitido por meio do link: https://app.sesconblumenau.org.br/portal/negocial/ ou solicitado pelo e-mail: [email protected] e/ou telefone/WhatsApp: (47) 9 9153-0889.

O vencimento da contribuição segue o cronograma estabelecido na convenção coletiva, sendo fundamental que as empresas fiquem atentas aos prazos para evitar penalidades. 
O pagamento deverá ser efetuado por meio de boleto bancário, emitido exclusivamente pelo Sindicato, garantindo a segurança da transação.

A falta de recolhimento da contribuição ou o recolhimento fora do prazo acima estabelecido importará na cobrança de juros de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor devido, bem como, honorários advocatícios, sem prejuízo da penalidade por descumprimento de CCT. 

4. Recolhimento da Contribuição Assistencial Laboral (SECBLU) 
Além da Contribuição Assistencial Patronal, as empresas representadas pelo SESCON BLUMENAU VALE EUROPEU devem se atentar ao recolhimento da Contribuição Assistencial Laboral em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Blumenau (SECBLU), conforme disposto nas Cláusulas 47ª e 49ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025. 
Nos termos da CCT, as empresas devem realizar o desconto da contribuição assistencial dos empregados beneficiados pela Convenção Coletiva e efetuar o recolhimento ao SECBLU da seguinte forma: 
Competência de julho: desconto de 3% (três por cento) sobre a remuneração do empregado, respeitado o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais); e 
Competência de novembro: desconto de 3% (três por cento) sobre a remuneração do empregado, respeitado o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais). 
O recolhimento dessa contribuição pelas empresas deverá ser feito em conta corrente, mediante guia fornecida pelo Sindicato Laboral (SECBLU), com vencimento até o dia 10 do mês subsequente ao desconto. 

A falta de recolhimento da contribuição ou o recolhimento fora do prazo acima estabelecido importará na cobrança de juros de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor devido, bem como, honorários advocatícios, sem prejuízo da penalidade por descumprimento de CCT. 

Maiores informações sobre a Contribuição Assistencial do Sindicato Laboral (SECBLU) podem ser obtidas na própria Convenção Coletiva de Trabalho e/ou ser obtidas pelo telefone/WhatsApp: (47) 3326-6399 e/ou pelo e-mail: [email protected]

Dúvidas e Contato 
Para mais informações, nossa equipe está à disposição pelos canais de atendimento: 
📞(47) 3326-0236 / (47) 9 9153-0889 
📧[email protected] 
🌐https://sesconblumenau.org.br/ 

Contamos com o apoio de todos os Associados. 
Blumenau-SC, 20 de fevereiro de 2025.

RICARDO LUIZ TOMAZ 
Presidente do SESCON BLUMENAU VALE EUROPEU