7 de março de 2016

Balanço da Semana no Congresso Nacional

Pauta da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados 01/03 a 03/03 – 2016.
MP. 694 – 2015
 – Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio, a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei.
RESULTADO: Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Paulão (PT-AL). A Matéria vai ao Senado Federal.
Comissões 02/03 – 
quarta-feira
COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE, ESTUDO E FORMULAÇÃO DE  PROPOSIÇÕES RELACIONADAS À REFORMA TRIBUTÁRIA

Conhecimento do relatório do Deputado André Moura.
RESULTADO: Reunião Cancelada
Pauta do Senado Federal
Plenário do Senado Federal 01/03 a 03/03 – 2016.
** Não constaram matérias de interesse.
Comissões 01/03 – terça-feira.
10h – COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS (CAE)
Item 7
 – PLS 172/2013 – Regulamenta o disposto no art. 156, § 3º, I, da Constituição Federal, para fixar a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.  Acrescenta o art. 8º-A à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para fixar em 2% (dois por cento) a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
AUTOR: Senador Walter Pinheiro
RELATOR: Senador Fernando Bezerra Coelho
PARECER: Pela prejudicialidade do projeto.
RESULTADO: Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, pela prejudicialidade do projeto.
Comissões 02/03 – quarta-feira

10h – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA (CCJ)
Item 23 – PLS 214/2014 – Racionaliza e simplifica atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União e dá outras providências.Esta Lei racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, mediante a supressão ou simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude
AUTOR: Senador Armando Monteiro
RELATORA: Senadora Gleisi Hoffmann
PARECER: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nº 1 e 2, com quatro emendas que apresenta.
RESULTADO: Adiada a votação.

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