5 de dezembro de 2019

DCTFWeb Anual deve ser entregue até dia 20

Instituições têm até o dia 20 de dezembro para enviar a DCTFWeb Anual com dados do 13º salário pago aos colaboradores. Caso o fim do prazo não seja um dia útil, a transmissão precisa ser feita com antecedência.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma obrigação acessória enviada periodicamente para a Receita Federal por pessoas jurídicas ativas.

Ela foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787 de 2018 e é uma substituta para a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social — a GFIP.

Quem deve entregar a DCTFWeb Anual
Segundo a Instrução Normativa, os seguintes grupos de instituições são obrigados a declarar a DCTFWeb:

Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e que sejam equiparadas a empresa;
Unidades Gestoras de orçamento;
Organizações de consórcios;
Instituições fiscalizadoras do exercício profissional;
Fundos especiais com personalidade jurídica sob a forma de autarquia;

Essa lista é uma versão resumida das entidades que devem realizar a declaração. Entretanto, a versão completa pode ser observada no Art. 2º do Capítulo 1 da IN RFB Nº 1787.

É importante lembrar que a DCTFWeb Anual somente deverá ser entregue para as empresas do grupo 1 e para as empresas com o faturamento superior a R$4.800.000,00 declarados em 2017.

Como enviar DCTFWeb Anual
O acesso é feito por meio de um portal online da RFB e é uma declaração que visa relatar ao órgão federal as contribuições previdenciárias realizadas a terceiros, além de reunir dados vinculados ao eSocial e EFD-Reinf.

As informações deverão ser enviadas pelo eSocial. Após o envio, será criada automaticamente uma declaração Anual. Contudo, é preciso se atentar porque o pagamento do DARF também é na mesma data.

Além disso, o sistema DCTFWeb deve ser acionado após o envio do eSocial relativo ao 13º Salário, por meio de certificado digital ou código de acesso, conforme o caso. Essa categoria de declaração não recebe informações da EFD-Reinf, como ocorre com a DCTFWeb Mensal.

Fonte: Portal Contábeis

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