9 de novembro de 2005

Deputado quer incluir condomínio residencial autogerido no Simples

O deputado Antonio Cambraia (PSDB-CE) apresentou nesta semana um projeto de lei complementar (PLP 303/2005) que permite aos condomínios residenciais administrados pelos proprietários optarem pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples.
O projeto deve ser apensado ao PLP 155/2004, do deputado Leandro Vilela (PMDB-GO), que elimina várias vedações de opção pelo Simples, além de revogar o aumento da alíquota dos percentuais de incidência. A proposta de Vilela tramita, no momento, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e será relatada pelo deputado Gerson Gabrielli (PFL-BA), e deverá ser analisada também pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ).
Outra proposta que tramita na Casa sobre o mesmo assunto é o PLP 235/05, do deputado Josias Quintal (PMDB-RJ), que autoriza os serviços de fisicultura — tais como academias de ginástica — a fazerem também a opção pelo mesmo tributo. Quintal diz que empresas desse segmento prestam relevantes serviços à sociedade e empregam grande volume de mão-de-obra.
A proposta de Cambraia será avaliada pelo plenário. Todas as matérias que tratam do Simples deverão ser encaminhadas à Comissão Especial que irá avaliar o parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 123, de 2004, de autoria do deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA) que cria o Sistema Integrado de Gestão de Informações Fiscais (Sigfis), responsável pela coleta, gestão, integração de base e distribuição das informações necessárias à gestão unificada do Simples.
As informações geradas pelo Sigfis constituirão o Cadastro Nacional Único de Contribuição para a arrecadação, a fiscalização e a cobrança dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com base no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O projeto estabelece ainda que o cadastro deverá ser administrado pela União, devendo ser compartilhado com os municípios e estados, respeitados os limites de suas competências.
O objetivo é unificar os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais em uma só guia de recolhimento. Atualmente, ao se formalizar e se inscrever nos cadastros oficiais, as empresas passam por 12 órgãos, que exigem a apresentação de mais de 90 documentos.
 

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