28 de agosto de 2019

Entenda o projeto de lei que caracteriza o “devedor contumaz” e fortalece a cobrança da dívida ativa

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1646/2019, de iniciativa do Ministério da Economia, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinado a caracterizar e combater o “devedor contumaz” e fortalecer a cobrança da dívida ativa.

As medidas previstas no Projeto de Lei abrangem débitos previdenciários e não previdenciários e têm o objetivo de eliminar barreiras que atualmente impactam negativamente a atuação da PGFN na cobrança dessas dívidas.

 

Combate ao devedor contumaz

De acordo com o PL, pessoas físicas ou jurídicas na situação referida acima – débitos acima de R$ 15 milhões em situação irregular por mais de um ano – e que praticam fraudes fiscais para burlar o pagamento de obrigações poderão ser consideradas devedores contumazes, após prévio procedimento administrativo, em que lhes será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Dentre as restrições administrativas que podem ser aplicadas ao devedor contumaz estão o cancelamento do cadastro fiscal (CNPJ) e o impedimento de fruição de qualquer benefício fiscal pelo prazo de 10 anos, inclusive parcelamentos e perdão de dívidas.

 

Recuperação de créditos

O Projeto permite que a PGFN, com o intuito de recuperar créditos inscritos em dívida ativa da União classificados pela Procuradoria como “irrecuperáveis” ou de “difícil recuperação”, possa oferecer condições diferenciadas para quitação, podendo conceder descontos de até 50% do valor total da dívida e parcelamento em até 60 meses.

O desconto só poderá ser fornecido em caso de inexistência de fraude e para créditos em cobrança pela PGFN há pelo menos 10 anos. O projeto prevê, ainda, que o desconto não poderá ser aplicado ao valor principal das dívidas, mas apenas para parcelas acessórias, como juros e multas. O desconto também não é aplicável a créditos específicos, com os oriundos do Simples Nacional e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Cobrança mais ágil

Com o intuito de qualificar a cobrança administrativa, o PL propõe ainda que seja permitida a contratação de serviços, por processo licitatório ou de credenciamento, para auxiliar as atividades de cobrança administrativas, inclusive promovendo o contato com os devedores por telefone ou meios digitais.

Entre as medidas há também a possibilidade de contratação de empresa especializada na gestão, guarda, transporte e alienação de bens que forem objeto de penhora judicial; e a ampliação do cabimento de cautelar fiscal, que objetiva evitar esvaziamento patrimonial de devedor que põe ou tenta por bens em nome de terceiros, paralisa suas atividades ou reduz patrimônio, com o objetivo de comprometer o crédito fiscal.

Fonte: Ministério da Economia

Foto: Katemangostar

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos