8 de julho de 2005

Alterações na DIRPF-2005

O Superintende da Receita Federal em São Paulo, Edmundo Rondinelli Spolzino, fala das mudanças na Declaração e defende o uso da Certificação Digital em larga escala.

A Receita Federal promoveu mudanças na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2005 (ano-base 2004), que deve ser entregue até o dia 29 de abril. As alterações facilitarão o trabalho da malha fina no combate à sonegação fiscal e o controle sobre a renúncia fiscal.

Entre as mudanças mais significativas estão a ampliação de 15 para 24 do número de códigos de pagamentos efetuados e a liberação do telefone 0300-780300 para a declaração simplificada on-line. Em todo o Brasil, 20 milhões de declarações devem ser entregues. Só em São Paulo, o Fisco ? responsável por 44% da arrecadação do País ? receberá 6,5 milhões de DIRPFs.

Spolzino, no cargo desde 28 de junho do ano passado, afirma, em entrevista a Fenacon em Serviços, que as modificações são benéficas não só para a Receita, mas também para os contribuintes. Entre elas está a adoção gradual da Certificação Digital, que facilitará o dia-a-dia dos declarantes, uma vez que, notificados eletronicamente, poderão solucionar o problema da mesma forma.

“Elapossibilitará mais transparência e ajudará na comunicação com o contribuinte, preservando o sigilo fiscal?, argumenta.

O Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano traz algumas novidades para o contribuinte. Fale sobre elas e que benefícios trarão?
Edmundo Rondinelli Spolzino
A declaração on-line será restrita a declarantes que possuem uma única fonte pagadora e vedada aos contribuintes obrigados ao pagamento do Carnê-Leão. O programa deste ano não recuperará automaticamente o endereço informado no ano anterior, pois será feita a atualização do endereço de todos os contribuintes e a recuperação deste dado poderia induzir a erro.

No quadro de pagamentos efetuados foram adicionadas nove linhas, para facilitar o trabalho da malha. No quadro dos rendimentos isentos e não-tributáveis também foram colocadas mais duas linhas, para ampliar o controle sobre a renúncia fiscal. A transmissão da declaração com o uso da Certificação Digital também é uma novidade. O contribuinte que entregar a declaração em atraso receberá a notificação de multa no momento da transmissão [a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto e o mínimo de R$ 165,74].

Em que grau essas mudanças contribuem para a desburocratização da Receita?
Spolzino ? A Certificação representa um novo modelo ou estágio. Ela possibilita a interação, pois permite ao contribuinte acompanhar e verificar se os dados da sua declaração foram aceitos. Em outras palavras, significa também desburocratizar o processo. O contribuinte certificado poderá ser acionado eletronicamente para prestar esclarecimentos e fazê-los também eletronicamente, sem sair de casa ou do escritório. Isto irá representar uma redução de custos nos processos operacionais de atendimento presencial.

Fale sobre a Certificação Digital. Os contribuintes pessoa física terão de pagar para obtê-la, caso queiram acessar determinados serviços da SRF? Quais são os valores definidos para a sua obtenção?
Spolzino ? Trata-se de uma assinatura eletrônica que permite a interatividade segura entre o Fisco e o contribuinte. Essa tecnologia tem um custo, atualmente variando, para as pessoas físicas, entre R$ 95 e R$ 410, dependendo da empresa e da tecnologia empregada. Na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) há links para as empresas que fornecem os certificados. Os preços devem cair em razão da competição entre as empresas fornecedoras.

A Certificação será feita por cartão magnético com os dados do contribuinte. A SRF fará algum tipo de convênio com bancos, ou algo parecido, para diminuir custos?
Spolzino ? Há dois tipos de certificados digitais aceitos pela Receita: o certificado tipo A1, que não necessita do cartão, e o tipo A3, que utiliza um chip armazenado num smartcard. A Receita assinou convênios com o Banco do Brasil e com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para tornar os e-CPFS populares. Já se fala em preços da ordem de R$ 50 por certificado.

Com essas mudanças e, com a possibilidade do contribuinte fazer correções na declaração durante a permanência dela na SRF, haverá menos contribuintes na malha fina?
Spolzino ? A Certificação não é um processo que reduz a quantidade de incidência de contribuintes na malha, mas poderá facilitar a solução espontânea. Assim, mesmo que tenhamos o igual número de declarações retidas, teremos menos trabalho, pois será possível ao contribuinte auto-regularizar-se.

?A Certificação, para as pessoas físicas, varia entre R$ 95 e R$ 410, dependendo da empresa e da tecnologia empregada?

A Receita Federal é a recordista mundial em recebimento de declarações de Imposto de Renda tanto das pessoas físicas como das jurídicas. O senhor prevê alguma modificação neste quadro caso os contribuintessejam obrigados a entregálas sob Certificação Digital?
Spolzino ? A Certificação é o futuro. O contribuinte irá desejá-la. Não vemos porque obrigá-lo a adotá- la. Entretanto, em relação às pessoas jurídicas, o quadro é outro. Este ano, as empresas sujeitas a DCTF mensal são obrigadas a enviá- la utilizando a Certificação.

O senhor não acha uma atitude muito drástica o envio à Procuradoria das pendências de pagamentos sem uma notificação prévia ao contribuinte, pois
detectamos que em muitos dos casos o débito está pago? O que ocorre é uma vinculação errada ou outro
tipo de erro qualquer, que não o de pagamento?
Spolzino ? Os débitos até 1999 foram encaminhados diretamente à Procuradoria em razão da expressa disposição legal. Com a edição da Lei nº 10.833/03, esse quadro foi alterado. A partir de então, todas as divergências de vinculações de pagamentos, parcelamentos, compensações, entre outras, estão sendo objeto de intimações antes do envio dos débitos à Procuradoria.

Qual a mensagem que o senhor gostaria de dar aos contribuintes para este ano de 2005, e para os profissionais ligados à Contabilidade?
Spolzino ? As entidades contábeis e os profissionais da Contabilidade são parceiros nesta tarefa do cumprimento das obrigações acessórias e principais para o provimento de recursos para o Estado. Nós, da Receita, temos uma elevada consideração e respeito pelos profissionais da Contabilidade.

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