28 de fevereiro de 2014
O Prazo para a Entrega da DIRF só até 28/02
O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2014 (Dirf) termina às 23h59dessa de HOJE (28/02). Quem não efetuar a comunicação ao governo, terá de pagar multa de até R$ 500, que pode ainda ser aumentada em 2% sobre o montante do imposto devido.
Aos empresários, a Dirf precisa ser efetuada sobre os pagamentos de salário, pro-labore, planos de assistência à saúde do tipo empresarial, incluindo a coparticipação.
Já os pagamentos feitos a profissionais freelancer ou a autônomos devem ser declarados apenas nos casos em que a quantia for superior a R$ 6 mil no ano.
Quem fez uso do trabalho de profissionais que moram no exterior, também deverá fazer a comunicação à Receita Federal. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, explica que, além de ser um mecanismo usado pela Secretaria de Fazenda para fechar o cerco contra sonegações- visto que as declarações de patrões e empregados são cruzadas pelos técnicos da Receita Federal- a Dirf serve como garantia para o pagamento das restituições de imposto, incluindo as de profissionais que moram no exterior e prestaram serviços de forma remota ao Brasil.
“Há alguns tipos de pagamentos e serviços em que há uma regra de retenção de tributo. Logo, quem pagou o recurso no Brasil, para fechar ocâmbio, temque pagar imposto de renda de 15% a 20%.No entanto, no caso dos países que têm a cor do debilateralidade com o Brasil, o imposto é compensado ao trabalhador”, diz Richard Domingos.
À pessoa física, a Dirf só é obrigada quando se tem empregados com carteira assinada e com retenção de imposto no salário.No caso dos profissionais que não tiveram imposto retido na fonte,mas a remuneração no ano foi superior ao valor de R$ 25.661,70 no ano de 2013, o empregador deverá enviar as informações à Receita.
A mesma regra vale para quem é Microempreendedor Individual (MEI) e conta com funcionários.A declaração é obrigatória apenas se a renda anual do profissional ficou acima de R$25.661,70.
“Como o valor de movimentação permitido ao MEI é de R$ 36 mil anual, provavelmente o microempresário que conta comum funcionário precisou reter imposto na fonte sobre o salário do trabalhador”, afirma Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Consultoria e Gestão.
Da mesma forma que acontece com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica, quem declarar os dados errados pode fazer a retificadora. Já quem perder o período limite também pode fazer a declaração, mas terá de pagar multa. Para pessoa física, pessoa jurídica inativa, e optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200. Para as demais categorias, o valor é de R$ 500 reais, podendo ser majorado em 2% do imposto devido na declaração e limitada a 20% do valor.
“A Dirf é o documento que vai dar base ao contribuinte para que faça a sua restituição. O espelho da Dirf é o informe de rendimentos do trabalhador, que precisa ser entregue pelo empregador até amanhã. É nele que a fonte pagadora vai dizer quanto de imposto foi retido na fonte”, resume Toffanin.
A transmissão da Dirf só pode ser feita no www.receita.fazenda.gov.br. Após o encerramento do prazo de entrega, o beneficiário de rendimentos poderá consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC(Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível no site da Receita.
Fonte: Brasil Econômico
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