14 de setembro de 2005

Portaria regulamenta emissão de certidões

Entrou em vigor na semana passada uma portaria que disciplina a emissão da Certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União.
Segundo a tributarista do escritório de advocacia Peixoto e Cury Advogados , Claudia Petit Cardoso, a certidão será solicitada e emitida nos sites da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). ?Quando as informações que constarem no cadastro informatizado da RFB e da PGFN não permitirem a expedição da certidão via Internet, o contribuinte deverá apresentar requerimento, por meio de formulário específico, na unidade da RFB ou da PGFN de sua jurisdição?, explica a especialista.
Caso o contribuinte seja instruído a comparecer à RFB e à PGFN, deverão ser apresentados requerimentos em ambos os órgãos.
Em qualquer caso, o prazo para a análise dos requerimentos de certidão é de 10 (dez) dias.
A certidão emitida terá validade de 180 dias. As certidões expedidas com existência de impugnação ou recurso administrativo terão validade por 60 dias, informa a advogada tributarista.


Fonte:DCI

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