16 de outubro de 2018

Receita esclarece instruções para emissão de Darf Avulso

A Receita Federal informa que, no período de apuração de setembro de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou tiverem dificuldades no recebimento do retorno do processamento do fechamento do Reinf poderão recolher as contribuições previdenciárias não incluídas na DCTFWeb, elencadas no art. 6º da IN 1787 de 7 de fevereiro de 2018, mediante emissão de DARF avulso através do sistema SicalcWeb.

As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas por meio do DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb.

Recomenda-se que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, utilize o evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.

Fonte: Fenacon

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