30 de setembro de 2013
Informe: Ficha de conteúdo de importação – FCI – Convênios ICMS
Prezado(a) Senhor(a)
Informamos que, a partir de 1º de outubro de 2013, entram em vigor as disposições contidas nos convênios ICMS 38/2013 e 88/2013, especificamente em relação a obrigatoriedade da remessa da FCI – Ficha de Conteúdo de importação.
Desta forma, será disponibilizado “link” para envio da FCI na página inicial da SEF (www.sef.sc.gov.br) e no espaço reservado a “serviços/orientações – Administração Tributária / DIAT – IMPORTAÇÕES” , de maneira a possibilitar a recepção, bem como o fornecimento do número do documento pelo repositório nacional, para ser aposto nas notas fiscais de saída interestadual.
A FCI deverá ser preenchida e remetida sempre que as operações com bens ou mercadorias importados tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do contribuinte emitente da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, e deverá ser informado o número da mesma , em campo próprio do referido documento fiscal, independente do percentual de participação destes bens ou mercadorias na constituição do preço de venda do produto industrializado.
Em razão das obrigações estabelecidas através dos referidos convênios, foi publicado em 27/09/2013, o Decreto 1.757/2013, regulamentando as operações e cuja cópia segue abaixo.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas no sítio desta Secretaria em “Serviços e Orientações” – “perguntas frequentes” ( http://www.sef.sc.gov.br/caf ), em contato via e-mail na mesma página ou por meio da Central de Atendimento Fazendária (CAF) – telefone nº 0300-645-1515.
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