3 de setembro de 2013

Câmara aprova reeleição sem limite para vogal de junta comercial

 Câmara aprova reeleição sem limite para vogal de junta comercial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (28), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 161/11, que acaba com o limite de dois mandatos consecutivos para vogal de junta comercial. Pela legislação vigente (Lei 8.934/94), é permitida uma única recondução ao cargo, cujo mandato é de quatro anos.
O projeto, que teve como relator na CCJ o deputado Jorginho Mello (PSDB-SC), segue para o Senado.
Funções
Responsáveis por relatar e julgar processos nas juntas comerciais, os vogais são nomeados pelos governadores. Somente no caso da junta comercial do Distrito Federal a indicação é feita pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Dentre as atribuições das juntas comerciais consta a execução e administração dos serviços do registro público de empresas.
Na opinião do autor, deputado Weliton Prado (PT-MG), limitar a recondução impede que vogais experientes continuem a prestar seus serviços. “É necessário que as juntas comerciais disponham de um conselho cada vez mais técnico e experiente; tais atributos contribuem para a eficiência e o aprimoramento do serviço”, afirma.
 
Fonte: Agência Câmara

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