6 de junho de 2006

Terminou Prazo para empresas enquadradas no Simples

Até segunda-feira, 30% das empresas deviam declaração à Receita Federal
Márcio Rodrigues    
 
Terminou ontem o prazo para as empresas enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) realizarem a Declaração Simplificada de Imposto de Renda. Até segunda-feira, dados da Receita Federal apontavam que, de 2,3 milhões de documentos esperados, apenas 1,4 milhão havia sido entregue.
De acordo com a gerente de serviços especiais da Confirp Consultoria Empresarial , Heloisa Harumi Motoki, as empresas que deixaram a declaração para a última hora devem tomar cuidado, principalmente com a confirmação de impostos pagos. ?Se houver qualquer tipo de divergência entre os valores declarados e os pagos, assim como alguma pendência tributária, a Receita Federal irá cruzar os dados e notificar o contribuinte. Caso essa empresa não corrija o erro ou quite a pendência, poderá ser excluída do Simples, uma vez que a legislação do sistema prevê esse tipo de ação por parte da Receita?, explica a especialista da Confirp.
Prazos curtos
Ainda segundo Heloisa, o número alto de empresas que declaram o Imposto de Renda em cima da hora se deve ao calendário apertado da Receita Federal. ?Em fevereiro as companhias se preocupam com a Declaração do Imposto Retido na Fonte (Dirf). Logo depois, em março e abril, existe a declaração do Imposto de Renda para pessoa física. Em seguida, entram as empresas do Simples e depois, as de lucro presumido e real. Ou seja, no primeiro caso, as empresas têm apenas um mês para reunir e declarar dados referentes a um ano, o que acaba complicando a organização de algumas delas?, afirma Heloisa.
Para ela, apenas estendendo-se o prazo para o recolhimento desta primeira declaração já minimizaria esse problema.
A questão de prazos curtos é um dos principais assuntos discutidos pelo setor contábil. De acordo com os contabilistas, o alongamento de algumas datas de recolhimento permitiria um trabalho com menor margem de erro, assim como beneficiaria as empresas, sem causar prejuízos à Receita.
 
Fonte: DCI-SP (31/05)

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