28 de outubro de 2005

Imunidade tributária

Democraria tributária é indispensavel para crescimento
A tortura física dos brasileiros continua depois da ditadura através da cobrança de tributos. O sistema tributário brasileiro ?doicodiou?.


Talvez nem o falecido Idi Amin Dada, ex-ditador de Uganda e apontado como responsável pelo extermínio de 30 mil opositores, conseguiu realizar torturas mais eficientes e mais intimidadoras de quanto sofram os contribuintes brasileiros.


Entretanto, surge uma luz. O Supremo Tribunal Federal demonstra querer proteger, amparar e guardar o desenvolvimento da nossa emergente ?democracia política? e da nossa aguardada ?democracia tributária?.


Nesse diapasão, o ministro Marco Aurélio está relatando a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.421, proposta pelo governador do Estado do Paraná. A Assembléia Legislativa paranaense proibiu a cobrança de ICMS nas contas de energia elétrica das igrejas e templos de qualquer culto.


Em despacho preliminar, o ministro Marco Aurélio manteve a proibição. A Procuradoria Geral da República emitiu parecer favorável à proibição. Também a Advocacia Geral da União concordou com a proibição.


Falta agora o plenário do STF concordar com a proibição dessa cobrança ?torturosa? e contrária aos direitos garantidos na Constituição. O entendimento para instaurar uma democracia tributária já foi ouvido pelas primeiras instâncias da Justiça brasileira.


A juíza da Segunda Vara Cível de Muriaé, Liliane Bastos Dutra, concedeu uma liminar para o Hospital São Paulo garantindo o pagamento de contas de energia elétrica sem a cobrança do ICMS. Espera-se a confirmação dessa decisão nas instâncias superiores.


A juíza Bastos Dutra também concordou com a Constituição Federal, que concedeu a imunidade tributária para as instituições filantrópicas. Entendeu que a garantia da imunidade é de aplicação irreversível, além de imediata. O mestre tributário, o jurista Ives Gandra da Silva Martins, já defende arduamente a imunidade tributária.


Em recente artigo, ensinou: ?Se prevalecesse o argumento de que a União, os 26 Estados, o Distrito Federal e 5,5 mil municípios poderiam regular as imunidades tributárias, poderíamos ter a completa desfiguração do sistema tributário?.


Na prática, seria instaurado o caos maior. A inspiração de Ives Gandra com certeza será útil para a consolidação da democracia tributária ? um fator indispensável ao Brasil que quer crescer e desenvolver.


Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2005


 

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