14 de setembro de 2005

Informações sobre Legislação

Perguntas e respostas sobre Legislação Federal, Comercial, Trabalhista e Previdenciária:


LEGISLAÇÃO FEDERAL


Em que época deve ser escriturado o Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real?
Segundo o regime de tributação adotado pelo contribuinte, os lançamentos serão efetuados como a seguir:
Lucro Real Trimestral: na parte A, os ajustes ao lucro líquido do período serão feitos no curso do trimestre, ou na data de encerramento deste, no momento da determinação do lucro real. Na parte B, concomitantemente com os lançamentos de ajustes efetuados na parte A, ou ao final do período de apuração.
Lucro Real Anual: se forem levantados balanços ou balancetes para fins de suspensão ou redução do imposto de renda, as adições, exclusões e compensações computadas na apuração do lucro real, deverão constar, discriminadamente, na parte A, para elaboração da demonstração do lucro real do período em curso, não cabendo nenhum registro na parte B. Ao final do exercício, com o levantamento do Lucro Real Anual, deverão ser efetuados os ajustes do lucro líquido do período na parte A, bem como os lançamentos na parte B.


LEGISLAÇÃO COMERCIAL


Onde e quando deve acontecer a publicação do edital de convocação da assembléia Geral Ordinária de uma Sociedade Anônima?
O edital deverá ser publicado três vezes, no mínimo, no Diário do Estado e em jornal de grande circulação; em primeira convocação, a primeira publicação deverá ocorrer 8 dias antes da data prevista para sua realização e, em segunda convocação, 5 dias antes.
Essa publicação será dispensada quando estiver presente a AGO a totalidade dos acionistas.


LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA


INSS sobre serviços prestados por pessoas físicas: qual a alíquota para determinação do valor a recolher?
A Lei 10.666/03 e a Instrução Normativa nº 89/2003 não alteraram a contribuição a cargo da empresa sobre a remuneração do contribuinte individual. Apenas a contribuição de 11% a cargo do contribuinte individual que presta serviço passou a ser responsabilidade da empresa tomadora dos serviços, que a recolherá juntamente com os 20% de sua responsabilidade.
Sendo assim, a empresa está obrigada a descontar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a seu serviço, correspondente a 11% do total da remuneração.
Conclui-se, então, que o valor final a ser recolhido pela empresa para o INSS será de 31%, ou seja, 11% descontados do contribuinte individual mais 20% do tomador do serviço.

Fonte: Informativo Marpe nº 7/2005

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