9 de outubro de 2017
Fazenda recomenda veto a artigos do Refis para evitar prejuízo ainda maior aos cofres públicos
– Isso não deveria ser passível de parcelamento – disse o técnico.
A Fazenda também quer vetar um benefício dados pelos parlamentares a quem ficar inadimplente no Refis. A ideia original do governo era que quem deixar de pagar as prestações por três meses seguidos, seja excluído do programa. No entanto, o Congresso aprovou a possibilidade de que, quem for excluído por inadimplência, possa recorrer administrativamente.
– Isso é apenas um recurso protelatório. Nenhum programa de parcelamento prevê recurso para quem é excluído por inadimplência _ explicou o técnico.
Outra sugestão da Fazenda é que o presidente rejeite a possibilidade de que os contribuintes possam incluir no Refis dívidas que não se aplicam ao programa caso a Receita atrase o processo de consolidação dos débitos. Isso significa que se contribuinte ingressar no programa e houver alguma demora na análise do processo, ele mantém assegurado o direito de permanecer no parcelamento mesmo que sua dívida não se enquadre nos critérios definidos.
Além disso, deputados e senadores decidiram incluir no programa micro e pequenas empresas do Simples. Isso tem que ser vetado, segundo os técnicos, porque a arrecadação do Simples é partilhada com estados e municípios e, portanto, precisa ser objeto de uma lei complementar. A regra que cria o novo Refis, no entanto, é uma lei ordinária.
Além disso, a Fazenda quer que o Planalto vete a isenção que os parlamentares deram para os descontos obtidos pelos contribuintes dentro do Refis. Segundo os técnicos, em programas de parcelamento, quando o contribuinte tem um ganho decorrente de descontos em multas e juros, esse valor é tributado com Imposto de Renda. No entanto, projeto do novo Refis dá isenção a essa cobrança.
Os vetos sugeridos vêm depois de uma série de mudanças que foram feitas pelo Congresso no programa de parcelamento. O relator da proposta, deputado Newton Cardoso Junior (PMDB-RJ), chegou a incluir durante a tramitação o perdão de dívidas para igrejas e a possibilidade de parcelamento de débitos de envolvidos em esquemas de corrupção. Essas benesses acabaram sendo derrubadas pelos próprios parlamentares, mas ficaram mantidas várias outras, incluindo reduções maiores de multas e juros para os contribuintes que aderirem ao programa.
Tanto que a arrecadação original prevista com o Refis para 2017, de R$ 13 bilhões, acabou caindo para R$ 9,6 bilhões e depois para R$ 6,6 bilhões. No entanto, os técnicos alertam que, como os devedores poderão usar prejuízos fiscais para abater dívidas com a PGFN, o número final poderá ficar ainda menor, entre R$ 3,8 bilhões e R$ 4 bilhões.
O Globo
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