9 de junho de 2006

Procuradoria visa triplicar a arrecadação previdenciária

O órgão de arrecadação da Procuradoria Geral Federal (PGF) começa a implantar um programa de informática que, se instalado em todo o País, pode triplicar a arrecadação previdenciária pela via judicial no Brasil, aumentando esse valor de aproximadamente R$ 1,1 bilhão, recolhido em 2005, para cerca de R$ 3 bilhões em um futuro próximo, segundo estimativa de Sérgio Luís de Castro Mendes Corrêa, coordenador do órgão de arrecadação da PGF.
Além disso, o programa deverá reduzir o número de recursos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na Justiça do Trabalho. Tal sistema, adotado em primeiro lugar pelo TRT do Espírito Santo em 2004, em um ano gerou o crescimento de 150% na arrecadação previdenciária. Em 2004, essa arrecadação foi de R$ 10,1 milhões, subindo para R$ 15,7 milhões no ano seguinte e, até maio deste ano, já chegou a R$ 9, 4 milhões, quase o valor arrecadado durante todo o ano de 2004.
“Para conseguir mais adesões dos tribunais regionais ao programa, ainda precisaremos testá-lo em jurisdições maiores, de forma a comprovar sua eficiência em situações de maior demanda”, afirma Sérgio Corrêa.
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), sediado em Campinas e com jurisdição sobre cerca de 600 municípios do interior paulista mais o litoral norte e sul do estado, já demonstrou interesse em aderir ao programa, informa a Advocacia Geral da União (AGU), que é vinculada à PGF. Com isso, o programa seria testado no segundo maior TRT do País em movimento processual, com mais de 240 mil ações trabalhistas e 20 milhões de trabalhadores sob sua jurisdição.
“Cada Tribunal Regional Trabalhista é bastante autônomo, de forma que a adoção do programa depende do convencimento de cada um. Por isso, o estamos divulgando para os presidentes e corregedores dos tribunais”, explica Sérgio Corrêa. Ele informa que o programa também está sendo aplicado no Piauí, em Santa Catarina e, em menor grau, no Estado de Sergipe. O TRT responsável pela região metropolitana de São Paulo (2ª Região) ainda está em fase de entendimentos preliminares com a Procuradoria.
Ao ser publicada a sentença ou homologado o acordo em processo trabalhista, o sistema calcula a contribuição previdenciária devida e identifica a natureza da verba. O INSS não é parte nestas ações, movidas por empregado contra empregador, mas entra como interessado para recolher a contribuição previdenciária do empregador.
Nestes casos é comum o empregado e o empregador celebrarem um acordo e identificarem como indenização a quantia a ser paga, hipótese em que não há a previsão do recolhimento da contribuição previdenciária. Quando o procurador do INSS analisa esse acordo e constata que se trata de verba remuneratória, a procuradoria recorre para garantir o recolhimento da contribuição previdenciária devida.
“Os advogados e empresas reclamam que a Procuradoria recorre muito; contudo, nosso índice de sucesso é alto, situado entre 55 e 60%. Isso demonstra que os recursos impetrados são legítimos e têm fundamento legal”, afirma Sérgio Corrêa.
Com a implantação do sistema, o INSS será notificado automaticamente sobre o resultado dos acordos ou sentenças e também receberá o cálculo da contribuição devida. Por isso, o procurador, via de regra, não precisará recorrer, porque uma vez testado e homologado o sistema pelo TRT, haverá um consenso sobre o cálculo e a natureza da verba. “Possivelmente, o número de recursos da Procuradoria Federal em nome do INSS será reduzido a um número ínfimo”, acredita o coordenador de arrecadação.
Segundo Sérgio Corrêa, a procuradoria tem três objetivos com a ampliação das jurisdições onde o sistema é implantado: o incremento da arrecadação previdenciária, a agilização e uniformização entre as diferentes regiões dos parâmetros de cálculo e o cadastro das execuções fiscais trabalhistas na Previdência Social, de forma a facilitar o processo do trabalhador quando for requerer seu benefício posteriormente.
Atualmente o trabalhador que tem sua contribuição previdenciária recolhida após o término de uma reclamação (ação) trabalhista encontra dificuldades em provar que aquela contribuição foi efetivamente paga à Previdência, de forma a poder receber aqueles valores no futuro.

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