9 de junho de 2006

Conselho de Contribuintes reduz estoque de recursos

O Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda – segunda instância administrativa das discussões tributárias federais – tem reduzido o estoque de processos e o número de novos recursos nos últimos três anos. Um balanço divulgado pelo primeiro conselho, que trata do imposto de renda, mostra que o número anual de processos novos caiu de 5.568 em 2003 para 4.851 no ano passado e o número de processos em estoque caiu de 5.833 para 5.519 de 2004 para 2005.


O esforço dos conselheiros em julgar os recursos – só no ano passado foram 5.392 julgados frente a 3.787 em 2003 e 4.071 em 2004 – tem como objetivo reduzir esta soma, que era de 3.839 processos em 2003, explica o presidente do Primeiro Conselho de Contribuintes, Manoel Antonio Gadelha Dias. Ele diz que cerca de 50% das decisões da primeira instância administrativa são reformadas pelos recursos voluntários de contribuintes.


De acordo com os números do conselho, dos 5.020 recursos voluntários julgados no ano passado, 710 tiveram provimento parcial e 1.259 tiveram provimento total, somando um índice de reforma de 39% dos recursos. Em 2004, aproximadamente 35% dos 3.746 recursos tiveram julgamento favorável – parcial em 505 e total em 797 casos – numa média próxima à de 2003.


A pacificação nas decisões pode ser uma das explicações para a queda no número de processos novos. Essa pacificação levou à edição das 16 súmulas administrativas que devem ser analisadas pelo pleno do conselho – os 64 conselheiros – no próximo dia 20. Segundo Gadelha, será a primeira vez que o pleno se reunirá na totalidade. Para a aprovação das súmulas, é necessária a concordância de no mínimo dois terços dos conselheiros. As súmulas que forem aprovadas entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União três vezes – podendo ser em dias seguidos até.


Na votação, não caberá mais alteração nos enunciados das súmulas. “Ou cada texto é aprovado integralmente ou não”, afirma Gadelha. Os enunciados propostos são fruto de 20 propostas de um grupo de trabalho de três conselheiros, cada uma elaborada a partir de, no mínimo, cinco decisões unânimes em meses diferentes no mesmo sentido. Dos 20 enunciados propostos, quatro foram retirados por divergências quanto à forma, ele explica.


Ainda não são essas súmulas as de caráter vinculante previstas na Lei nº 11.196 – a Lei do Bem. Estas ainda dependem de uma portaria do Ministério da Fazenda para serem reguladas. Gadelha acredita que algumas súmulas vinculantes, quando forem editadas, poderão ter teor semelhante aos dos enunciados que serão votados nas próximas semanas. Mas Manoel Gadelha explica que deverá ser constituído um novo grupo de trabalho para propor os enunciados que deverão ter parecer positivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e, depois, da Receita Federal. Este, aliás, é um alvo de críticas de advogados, que interpretam que esse requisito poderá dar poder de julgador à PGFN. Nas súmulas administrativas, o parecer da procuradoria é apenas formal, não precisa ser favorável.

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