3 de março de 2006

Registro anterior a 1994 precisa ser validado em 2ª via de carteira de trabalho

O trabalhador que solicitar a segunda via da Carteira de Trabalho, que necessite de registros anteriores a julho de 1994, precisa levar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) cópia da ficha de registro do empregador para a transcrição dos dados pelo instituto.


Essa é uma garantia para que o trabalhador, que perdeu sua carteira antiga com dados anteriores a 1994, possa se beneficiar do tempo de serviço ao requerer aposentadoria.


Os registros efetivados após julho de 94 são garantidos pelo INSS, pois constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para a comprovação de vínculos que não constam no CNIS, vale o que está registrado em carteira.


Para o trabalhador comprovar, no entanto, o seu tempo de serviço, caso não consiga declaração da empresa, é preciso que haja prova material e três testemunhas que confirmem a relação de trabalho. A prova material pode ser, por exemplo, um crachá, um contra-cheque, uma ficha cadastral, qualquer material que comprove a ligação do empregado com a empresa.


Se a empresa for extinta, o segurado deverá dirigir-se à Junta Comercial para obter um documento denominado Breve Relato. Esse documento deverá ser levado à Massa Falida, onde o síndico fornecerá as informações sobre o vínculo.


Assim, caso o trabalhador tenha períodos anteriores a 1994 e a empresa em que foi empregado não exista mais, ele poderá solicitar ao INSS que processe uma justificativa administrativa de tempo de serviço.


Assessoria de Imprensa do MTE
Com informações do MP

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