3 de março de 2006

Previdência social – Supremo arquiva ação que questiona efeitos da MP 242

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal arquivou a ADPF — Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental que questionava os efeitos da Medida Provisória 242/05. A MP alterou dispositivos da lei sobre planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), modificando os cálculos da aposentadoria por invalidez, do auxílio-doença e do auxílio-acidente. A ADPF foi ajuizada pelo PFL.
Na ação, o partido alegava que, embora a MP já tivesse sido rejeitada, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da norma foram mantidas, já que o Congresso não editou, no prazo fixado pela Constituição Federal, o decreto legislativo para dizer como ficaram essas relações.
O PFL pedia, então, que o Supremo reconhecesse a inconstitucionalidade da MP e desfizesse os efeitos decorrentes de sua vigência.
Ao analisar o caso, o ministro Sepúlveda Pertence afastou a alegação de que não haveria outro meio, a não ser a ADPF, para uma solução eficaz da controvérsia, já que a MP havia sido revogada. No despacho, o ministro informou que a norma já foi questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Com relação ao exame dos efeitos das relações jurídicas concretas ocorridas durante a vigência da medida provisória, Pertence disse que “é pretensão de caráter eminentemente subjetivo, que se encontra fora do universo de controle objetivo de normas — no qual se encontra a ADPF, a ADIn e a ADC”.
O ministro concluiu que o questionamento poderia ser feito por cada jurisdicionado que provocasse — pelas vias próprias — o Poder Judiciário, “a fim de sanar a alegada lesividade”.
Pedido prejudicado
Em agosto de 2005, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, julgou prejudicadas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam a validade da Medida Provisória 242.
De acordo com a decisão do ministro, em 20 de julho de 2005, o Senado rejeitou os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória 242, e determinou o seu arquivamento.
“Ante o arquivamento da medida provisória objeto desta Ação Direta de Inconstitucionalidade, tem-se o prejuízo do pedido formulado”, afirmou Marco Aurélio. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade tinham sido propostas pelo PSDB, PFL e pelo PPS.
ADPF 84
Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2006 

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