10 de janeiro de 2006

Auxílio-Doença: Veja os casos em que não há carência

Os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm o direito de solicitar um benefício mensal caso desenvolvam alguma doença que os impeça de trabalhar. Porém, antes de requerer o auxílio-doença, é preciso cumprir um período de carência para ter o direito ao dinheiro. Ainda assim, há casos previstos em lei em que não é necessário o cumprimento deste tempo mínimo.
De acordo com a legislação previdenciária, o segurado precisa contribuir com a Previdência Social por um ano antes de atingir a condição mínima para ter o direito ao auxílio-doença. Os autônomos são obrigados a recolher as contribuições por este período. Além disso, o segurado também tem de obter um parecer favorável na perícia médica, realizada pelo Instituto ou por algum médico credenciado.


Contudo, há situações em que a pessoa não precisa cumprir a carência e pode solicitar o benefício assim que constata o problema que o impede de trabalhar. Um desses casos é quando o segurado sofre algum acidente, de qualquer natureza, e fica impossibilitado de exercer atividades profissionais por determinado tempo.


A outra exceção são os segurados que desenvolvem alguma das 14 doenças previstas na lei . Uma dessas moléstias é a hanseníase (conhecida como lepra), que é contraída pelas vias respiratórias e afeta os nervos e a pele dos portadores. As pessoas acometidas de cegueira, tuberculose, alienação mental e mal de Parkinson também não precisam cumprir os 12 meses de carência. No entanto, em todos os casos, os contribuintes devem comprovar que desenvolveram a doença após terem se filiado ao Regime Geral de Previdência Social.


Para solicitar o auxílio-doença, os segurados precisam apresentar no posto do INSS um documento que justifique a necessidade do afastamento do trabalho. Pode ser um atestado médico, exames de laboratório ou até mesmo documentos de que a pessoa esteve internada em algum hospital. O segurado também precisa apresentar um documento de identidade, como o RG, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o documento com o número que o identifique como trabalhador. Pode ser o do Programa de Integração Social (PIS), para funcionários da iniciativa privada, o do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para servidores, ou o do Número de Identificação do Trabalhador (NIT), no caso de autônomos.


O auxílio-doença equivale a 91% da média das contribuição pagas pelo segurado desde 1994. Depois de um tempo recebendo o benefício, o INSS pode encaminhar a pessoa para a aposentadoria por invalidez, caso fique comprovado, em perícia médica, que ele não terá mais condições de voltar ao trabalho. Neste caso, o benefício mensal sobe para o equivalente a 100% da média de contribuições.
 

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