10 de janeiro de 2006

Certidão emitida pela Receita pode ter uso ampliado

Tramita na Câmara Federal o projeto de lei nº 6.121/05, do deputado Júlio Redecker (PSDB-RS), que amplia os casos e o prazo em que a Secretaria da Receita Federal pode emitir certidão positiva com efeitos de negativa. Pela legislação atual, esse tipo de certidão é fornecida aos contribuintes que têm débitos em seu nome, mas cujo pagamento esteja suspenso ou tenha sido parcelado. Em caso de parcelamento da dívida, o pagamento das prestações deve estar em dia para que a certidão seja emitida pela Secretaria da Receita Federal. A certidão negativa é o documento que comprova a regularidade fiscal do contribuinte perante a Secretaria da Receita Federal. Já a certidão positiva é entregue ao contribuinte que tem débitos ou pendências com a Receita.
Pelo projeto, a certidão positiva com efeitos de negativa também poderá ser fornecida quando o contribuinte alegar erro no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda ou no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf); e quando houver pedido de compensação não apreciado ou cobrança de pendência já esclarecida. A certidão fornecida terá prazo de validade de seis meses, contados a partir da data de sua emissão.
A proposta também amplia o prazo previsto na legislação atual de um para três anos para a concessão desse tipo de certidão ao contribuinte. Pela lei atual, o prazo se encerraria no dia 29 de dezembro deste ano.
Redecker propõe que a Secretaria da Receita Federal possa conceder a certidão até 29 de dezembro de 2007. O deputado propõe a prorrogação do prazo já que o Código Tributário Nacional não permite que se torne permanente a concessão do documento por meio de lei ordinária.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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