20 de abril de 2021
IR 2021: com adiamento, vale a pena atrasar a entrega da declaração?
Com o adiamento do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda de 30 de abril para 31 de maio, o que muda na vida do contribuinte? Mesmo com o adiamento do prazo, a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes.
“O alongamento de prazo é importante, mas é fundamental que o contribuinte faça o quanto antes a declaração, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte”, avalia Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Para a consultoria BDO, com essa mudança de data para a entrega, muitos brasileiros acabam deixando para declarar mais para o final, e isso, além de colocar em risco o preenchimento correto dos dados, atrasa também o recebimento da restituição, uma vez que o critério estabelecido pela Receita Federal para o pagamento é relacionado com a data da entrega, ou seja, o quanto antes a declaração é entregue, mais cedo o contribuinte recebe a valor devido, caso a declaração não esteja na malha fina.
O contador e advogado especialista em Imposto de Renda e sócio da Calderon Contabilidade, Daniel Calderon, avalia que a vantagem do adiamento é para o contribuinte que identificar algum erro em sua declaração já enviada, pois ele ganhou um tempo maior para a correção.
“A declaração retificadora pode ser enviada até o último dia do prazo para entrega, ou seja, até 31 de maio. O contribuinte deve entrar no programa do IR, selecionar a declaração enviada com erros, informar o número do recibo, corrigir os erros, informar que a declaração é retificadora e enviá-la”, orienta.
Para quem tem imposto a pagar
Para Domingos, caso o contribuinte tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento. No entanto, ele precisa se ater ao novo prazo de pagamento da 1ª cota do imposto devido.
“Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a 1ª cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data, deverá pagar a 1ª cota por meio do Darf, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, explica.
A segunda cota, que deveria ser paga até o fim de maio, teve prazo prorrogado até 30 de junho. A terceira, que venceria no fim de junho, passou para 30 de julho, e as demais para o fechamento dos meses subsequentes. Assim, a oitava cota, que antes venceria no fim de novembro, passou para 31 de dezembro.
Se não for feita a opção pelo débito automático, os Darfs podem ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), da Receita Federal.
Para quem tem imposto a receber
Já para que tem imposto a restituir, a Receita manteve o calendário de pagamento mesmo com o adiamento. Também foi mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2021:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
O diretor da Confirp explica que antecipar a entrega é interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir. “Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, explica Richard.
Fonte: G1 Economia.
Comentários