2 de setembro de 2005

Fisco libera certidão de débito unificada

Estão unificadas desde ontem as certidões negativas relativas a tributos administrados pela Receita Federal e a débitos inscritos na dívida ativa da União. A novidade está prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2 e na Instrução Normativa nº 565, publicadas na edição de ontem no Diário Oficial.


A unificação das certidões negativas torna mais ágil a obtenção de prova de regularidade fiscal. Fica unificada também a validade das certidões, que passa a ser de até 180 dias.


Quanto às contribuições sociais administradas pela extinta Secretaria de Receita Previdenciária, a Instrução Normativa RFB nº 558, publicado no DOU de 23/8/2005, estabelece certidão negativa à parte. Mas, de acordo com o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso, a expectativa é de que, em breve, essas contribuições passem a integrar a certidão unificada. “A idéia é trazer para um só documento a prova sobre regularidade fiscal e previdenciária”, diz. (Agências)

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