26 de setembro de 2013
Comunicado – Alteração Portaria SEF nº 304/11
51. – ALTERADO – Portaria SEF nº 304/11– Efeitos a partir de 21.12.11:
51
EXCLUSÕES DE VALORES PARA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Importâncias que devem ser excluídas das Entradas
010
(+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas
020
(+) 25% das transferências recebidas a preço de venda a varejo
021
(+) Tributo a recuperar incidente na entrada de mercadoria transferida a preço de custo para estabelecimento da mesma empresa
030
(+) IPI relativo à aquisição de matérias-primas e mercadorias, se foi lançado no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas
040
(+) Parcela do ICMS retido por Substituição Tributária, se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas
050
(+) Subsídios concedidos por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal
980
(=) Total dos valores excluídos das entradas
Importâncias que devem ser excluídas das Saídas
060
(+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 02 – Valores fiscais das saídas
070
(+) 25% das transferências efetuadas a preço de venda a varejo
080
(+) IPI incidente na saída de mercadorias, se foi lançada no Quadro 02– Valores fiscais das saídas
090
(+) Parcela do ICMS retido por Substituição Tributária, se foi lançada no Quadro 02 – Valores fiscais das saídas
990
(=) Total dos valores excluídos das saídas
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