19 de setembro de 2013

Conselho de Contabilidade critica regra que obriga a fazer 2 balanços

Por Fernando Torres | Valor
 
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) considera um “retrocesso” a decisão da Receita Federal de obrigar as empresas brasileiras a ter duas contabilidades completas paralelas, uma societária e outra fiscal.
O posicionamento consta de comunicado assinado pelo presidente da entidade, Juarez Domingos Carneiro, divulgado há pouco.
A necessidade de se fazer, a partir de 2014, a Escrituração Contábil Fiscal, que será o novo balanço, de acordo com as regras contábeis vigentes até 2007, consta da Instrução Normativa 1.397 da Receita, publicada ontem no Diário Oficial da União.
No comunicado de hoje, o presidente do CFC pede a reabertura do diálogo com a Receita “para completo reestudo do conteúdo da Instrução Normativa, principalmente quanto às obrigações acessórias desnecessariamente adicionadas”.
Ao Valor, Carneiro chamou atenção para a surpresa com a publicação da IN, já que nos últimos anos tem havido um diálogo das empresas e dos contadores com a Receita, principalmente no âmbito do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em que o órgão governamental participa como ouvinte.
Para o CFC, a necessidade de se entregar um balanço completo adicional cria um enorme ônus para as empresas, sem que haja benefícios em troca.
O órgão regulador da profissão de contabilidade também faz um alerta sobre a crescente “insegurança jurídica” caso o Fisco queira aplicar retroativamente (de 2008 a 2013) o entendimento explicitado na IN 1.379 sobre distribuição isenta de dividendos e sobre o pagamento de juros sobre capital próprio.
No documento, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no “lucro fiscal”, apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como muitos entenderam que seria e alguns vinham distribuindo desde 2008.
A Receita Federal também diz que a dedutibilidade dos juros sobre capital próprio será calculada pela incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo sobre o “patrimônio líquido fiscal”, e não sobre o patrimônio contábil ajustado pela conta de ajustes de avaliação patrimonial, como prevê a Lei 11.941, que instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT).
 
Instrução sobre RTT retroage a 2008
Por Lucas Marchesini | De Brasília
 
A Receita Federal vai aplicar de forma retroativa a nova norma sobre o Regime Tributário de Transição (RTT). Com esse entendimento, o órgão poderá, com base na Instrução Normativa (IN) nº 1.397, cobrar impostos federais na distribuição de dividendos e juros sobre o capital próprio que não foram recolhidos desde 2008. A norma foi publicada na terça-feira no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo antecipou o Valor, advogados especialistas em tributação que representam grandes empresas de capital aberto na Justiça já temiam que a norma fosse usada com esse objetivo e previam ações judiciais para questionar a instrução normativa.
A norma estabelece que estão isentos somente os dividendos pagos até o limite do lucro fiscal – aquele apurado de acordo com a regra vigente antes da alteração da Lei das Sociedades Anônimas, em 2007, pela Lei nº 11.638.
O problema atinge empresas que distribuem seus dividendos com base no lucro societário, calculado de acordo com as normas internacionais de contabilidade. Como geralmente esse lucro societário é maior do que o fiscal, o valor distribuído pode ultrapassar o limite de isenção.
Em vigor desde 2008, o RTT foi criado justamente para garantir neutralidade do ponto de vista fiscal, após a adoção das normas internacionais de contabilidade pelo Brasil. Dessa maneira, não poderia aumentar ou diminuir a arrecadação tributária.
De acordo com o subsecretário substituto de Tributação e do Contencioso da Receita Federal, Fernando Mombelli, a instrução normativa não foi feita com "intuito arrecadatório". "E tampouco temos previsão de, a curto prazo, fazer qualquer tipo de ação [força-tarefa]", disse Mombelli, acrescentando que "não há nenhuma majoração de impostos" com a nova IN".
A partir de agora, as empresas deverão apurar se distribuíram dividendos com a isenção de impostos acima do limite, segundo a instrução normativa, e informar a pessoa ou a empresa que recebeu o dinheiro para que faça uma eventual retificação. Se não for feita, multas e juros incidirão sobre o montante.
A instrução normativa atinge cerca de 600 empresas, segundo a Receita. São companhias de capital aberto e aquelas com faturamento anual superior a R$ 300 milhões e R$ 240 milhões ou mais em ativos. Mombelli não estimou, porém, o valor da possível arrecadação suplementar.
Para o subsecretário substituto de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, a instrução normativa não muda nada em relação aos balanços: "Só não estavam com duas contabilidades quem não estava fazendo corretamente", disse. Segundo ele, a Receita sempre esteve disponível para atender empresas com dúvidas sobre qual lucro deveria ser utilizado para a distribuição de dividendos com isenção, mas não foi procurada.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), porém, considera um "retrocesso" a decisão da Receita de obrigar as empresas a ter duas contabilidades completas paralelas (e não apenas a reconciliação já existente, por meio do FCont), uma societária e outra fiscal. O posicionamento consta de comunicado assinado pelo presidente da entidade, Juarez Domingos Carneiro. Nele, o CFC pede a reabertura do diálogo com o Fisco "para completo reestudo do conteúdo da instrução normativa". (Colaborou Fernando Torres)
 
Fonte: Valor Econômico
 

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos