13 de dezembro de 2005

Decisões monocráticas sobre PIS e Cofins agilizam processos no STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a dar as primeiras decisões monocráticas reconhecendo o direito dos contribuintes na discussão sobre a ampliação da base de cálculo do PIS e da Contribuição Social para o Financiamento do Seguridade Social (Cofins). No início de novembro, o pleno do Supremo julgou inconstitucional a alteração da base de cálculo das contribuições, promovida pela Lei nº 9.718/98. O cálculo deixou de ser sobre o faturamento e passou a atingir a receita bruta.


O julgamento monocrático é uma prática prevista pelo Código de Processo Civil (CPC) e já era aguardada pelos advogados. Pelo artigo 557 do CPC, o relator de um processo poderá negar prosseguimento ao recurso em confronto com a jurisprudência do tribunal. Apesar disso, a rapidez na análise desses recursos tem surpreendido advogados. “Essa medida agiliza o trâmite de processos que tratam de uma questão já decidida”, afirma Júlio de Oliveira, do Machado Associados. Tempo precioso para as empresas que têm pressa em levantar depósitos ou compensar créditos.


O sócio do Neumann, Salusse e Marangoni, Alberto Podgaec, afirma que dois processos de clientes já foram julgados monocraticamente. Em um dos casos, o processo foi distribuído há dois meses e a decisão publicada no dia 6 de dezembro, menos de um mês após o julgamento do pleno. Os relatores deram provimento parcial, reconhecendo a inconstitucionalidade do aumento da base de cálculo. Quanto à análise do aumento da alíquota, o pedido foi indeferido.


O advogado Júlio de Oliveira afirma que dois clientes também obtiveram êxito no Supremo em julgamentos monocráticos. Os relatores negaram o andamento do recurso extraordinário proposto pela Fazenda Nacional. Em tese, a Fazenda ainda pode recorrer, mas o advogado acredita que isso não deve ocorrer.


Em outra estratégia, a advogada Fabíola Cassiano Keramidas do BKBG, tentará no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que os ministros da corte, assim como os ministros do STF, julguem monocraticamente a questão. “Os ministros do STJ poderiam seguir, por analogia, o mesmo padrão do Supremo”, diz Fabíola. Segundo ela, o STJ tinha posição favorável ao contribuinte em relação ao tema, o que é reforçado com a decisão do pleno do Supremo. “São inúmeros processos represados que podem ser liberados antes do esperado”, afirma.


De acordo com um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) realizado em setembro, existem no país cerca de 14.564 ações sobre o aumento da base de cálculo, numa discussão que envolve aproximadamente R$ 5,37 bilhões.
 
Fonte: Valor OnLine

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