24 de julho de 2013
Novas críticas do validador on line da DIME
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Diretoria de Administração Tributária
Gerência de Sistemas e Informações Tributárias
Florianópolis, 23 de julho de 2013.
Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 036/2013
ASSUNTO: NOVAS CRÍTICAS – VALIDADOR ON LINE DA DIME
Comunicamos que, em função dos avanços tecnológicos obtidos pelos sistemas desta Secretaria, que permitem a implantação de novas rotinas na validação das declarações, a partir da referência Julho/2013, entrega até 10/08/2013, serão acrescentados as seguintes críticas no recebimento das DIMES:
1- Não serão recebidas as DIMES que apresentarem o valor no item 010 – Saldo Credor do Mês Anterior do Quadro 05 (Resumo da Apuração dos Créditos), em valor superior ao informado no item 998 – Saldo Credor para o Período Seguinte do quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) da DIME do mês imediatamente anterior;
2- Não será aceito o arquivo que contiver mais de uma declaração do mesmo contribuinte com valores lançados no item 010 – Saldo Credor do Mês Anterior do Quadro 05 (Resumo da Apuração dos Créditos);
3- Não serão recebidas as DIMES que apresentarem o valor do item 990 – Total de Débitos por Reserva de Crédito do Quadro 42 (Débito por Reserva de Crédito Acumulado), em valor inferior ao somatório dos Pedidos de Reserva de Créditos solicitados no mês da referência e ainda não indeferidos até a data em que a declaração está sendo entregue;
4- Não serão recebidas as DIMES que apresentarem o valor do item 010 – Débitos pelas Saídas do Quadro 04 (Resumo da Apuração dos Débitos), em valor inferior ao somatório do ICMS destacado nas Notas Fiscais Eletrônicas, existente na base de dados da SEF, emitidas pelo contribuinte no mês da referência.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas no sítio desta Secretaria da Fazenda no item DIME – Declaração ICMS e Movimento Econômico ( http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat ), em contato via correio eletrônico na mesma página ou por meio da Central de Atendimento Fazendária (CAF) – telefone nº 0300-645-1515, horário de atendimento das 08:00 às 18:00 horas.
Cordialmente,
Omar Roberto Afif Alemsan
Gerente de Sistemas e Informações Tributárias
Carlos Roberto Molim
Diretor de Administração Tributária
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