8 de setembro de 2015
Ocupações Profissionais Excluídas do Simples Nacional
Por meio da Resolução CGSN 122/2015 foi alterada a Resolução CGSN 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
Destaque-se que, para fins do microempreendedor individual (MEI), foram suprimidas da lista de atividades permitidas constantes do Anexo XIII à referida Resolução as seguintes ocupações profissionais, classificadas no CNAE 8011-1/01:
*guarda-costas,
*segurança independente e
*vigilante independente.
Fonte: Guia Tributário
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