3 de março de 2006
Projeto reduz burocracia para abertura de empresas
O processo de registro e legalização de empresas poderá ser simplificado no Brasil. De autoria do Executivo, a proposta consta do Projeto de Lei 6529/06, em análise na Câmara…
O processo de registro e legalização de empresas poderá ser simplificado no Brasil. De autoria do Executivo, a proposta consta do Projeto de Lei 6529/06, em análise na Câmara. O texto cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que institui um procedimento padrão para o funcionamento de pessoas jurídicas no País.
Administrada por um comitê gestor, cuja composição deverá ser formulada posteriormente, a Redesim vai integrar, de forma obrigatória, todos os órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos no processo de abertura de empresas.
Entraves burocráticos
A idéia é eliminar a exigência de uma série de documentos, reduzindo os entraves burocráticos para as empresas. Com isso, o governo espera que o prazo para abertura e fechamento delas caia dos atuais 152 dias – um dos mais longos do mundo – para apenas 15 dias. Isso será feito pela exigência de uma única entrada de documentos e dados, evitando a duplicidade na apresentação de informações para os diferentes órgãos públicos implicados na tarefa da regularizar as empresas, como juntas comerciais, secretarias de fazenda e Receita Federal. Com a redução dos prazos, o Executivo acredita que diminuirá os custos para as firmas.
Vistoria
Outra importante mudança que o PL 6529 traz é a recomendação de que a vistoria necessária para liberar o funcionamento será restrita às firmas cuja atividade seja considerada de alto risco. Isso significa que nos demais casos as vistorias poderão ser feitas após abertura da empresa, o que facilita o início das atividades do negócio. Antes da liberação do alvará definitivo, elas podem operar com um provisório.
O projeto também desobriga os empresários e sócios a comprovar a regularidade fiscal, deles e das empresas, no ato da inscrição, na alteração e no fechamento das firmas. Isso não os exime, porém, de responder por eventuais débitos tributários.
Ainda no âmbito documental, a proposta determina que não será exigido das empresas, no ato do registro, inscrição, alteração ou baixa, documentos de propriedade, contrato de locação ou comprovação de regularidade com os impostos referentes ao imóvel onde a firma funcionará. Também não será requerida do empresário a comprovação de regularidade com os órgãos de classe ao qual pertença.
Informações prévias
Para facilitar o acesso aos procedimentos padrões, a Redesim será colocada na internet. O acesso será feito por meio das “Centrais de Atendimento Empresarial – Fácil”, instaladas nas capitais e em órgãos relacionados à abertura de empresas, como juntas comerciais. Entidades representativas do setor empresarial, inclusive de micros e pequenas empresas, também poderão fazer parte dessas centrais.
Por meio do portal da Central Fácil os empresários poderão obter informações prévias sobre documentos necessários para registro, inscrição, baixa e alteração das empresas no cadastro comercial e tributário.
Será possível ter informações até mesmo sobre requisitos de segurança, controle ambiental e prevenção contra incêndios a serem cumpridos pelas firmas, dependendo da natureza da empresa. O projeto estabelece ainda que as exigências sobre segurança sanitária, ambiental e contra incêndios serão simplificadas.
Cadastro de informação
O texto encaminhado pelo Executivo determina ainda que o Ministério da Justiça criará, no prazo de até 18 meses após a aprovação do PL 6529, um cadastro nacional sobre informações de documentos empresarias extraviados ou furtados.
A proposta foi elaborada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que chegou a fazer uma consulta pública para colher sugestões ao texto. O grupo de trabalho que elaborou o projeto contou com a participação de representantes da Casa Civil, dos ministérios do Planejamento e da Fazenda, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), da Secretaria da Receita Federal e do Departamento Nacional do Registro de Comércio (DNRC).
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4345/04, do deputado Osório Adriano (PFL-DF). Os projetos tramitam em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara
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