27 de novembro de 2013

Receita facilita ainda mais acerto de débito de controlada no exterior

 A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram norma facilitando ainda mais o pagamento, por empresas brasileiras, de tributos atrasados sobre acréscimos patrimoniais resultantes de participação em lucros de controladas e coligadas no exterior. Publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira, a Portaria Conjunta 11/2013 também amplia as facilidades para que bancos e seguradoras paguem contribuições em atraso sobre seu faturamento.

 
No caso de débitos relativos a Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre o lucro de controladas no exterior, a nova norma amplia de 120 para 180 meses o prazo máximo do parcelamento que a empresa pode pedir para pagá-los, dando 20% de entrada. 
 
O novo texto também aumenta de 40% para 50% o abatimento dos juros de mora nessas renegociações para pagamento a prazo. Para pagamentos à vista, a versão original da Portaria Conjunta 09/2013 já  previa perdão total de juros. 
 
O critério para definir o que pode entrar no parcelamento ou pagamento à vista com perdão de 100% dos juros mudou. Em vez de débitos “vencidos até 31 de dezembro de 2012”, a nova portaria abrange débitos “relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012”.
 
Os novos atrativos, ainda no caso de tributação sobre lucros no exterior, incluem também possibilidade de pagar até 30% da dívida principal mediante utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal (base negativa de IRPJ) e de base negativa de CSLL. O contribuinte pode usar créditos próprios, de sua controladora ou ainda de empresas que figuravam como suas controladas no Brasil em 2011. 
 
O texto altera duas portarias conjuntas anteriores, a 09/2013 e a 08/2013, em consequência de mudanças promovidas pela Medida Provisória 627, em novembro, na Lei 12.865/2013. Publicada em outubro, essa é a lei que criou e reabriu programas de descontos e parcelamento de débitos de empresas com a RFB e com a Fazenda Nacional (dívida ativa). 
 
A norma muda também a Portaria Conjunta 08/2013, que em outubro regulamentou as facilidades criadas pela Lei 12.865/2013  para pagamento de dois tributos em atraso por bancos e seguradoras: a Contribuição para o Programa PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 
 
As alterações relevantes, nesse caso, dizem respeito às condições para pagamento à vista, hipótese em que o abatimento de juros de mora sobe de 45% para 100% e o desconto sobre multas isoladas aumenta de 80% para 100%.
 
  
Fonte: Valor Econômico
 

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