20 de novembro de 2013

Serviços temem mais impostos

Publicação da MP 627 sinaliza para outras mudanças tributárias no país, deixando empresários em alerta
 
Patrycia Monteiro Rizzotto
 
A publicação da Medida Provisória 627 no Diário Oficial da União na terça-feira acendeu um sinal de alerta no meio empresarial. O anúncio de novas normas de tributação sobre lucros e dividendos das empresas no exterior, a extinção do Regime Tributário de Extinção e as alterações na legislação de tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins) sinalizaram para outras possíveis mudanças que podem elevar ainda mais a carga tributária. Essa foi a Percepção de representantes da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) e do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) que ontem divulgaram um estudo sobre o impacto da unificação do PIS/Cofins na carga tributária do setor de serviços.
 
De acordo como levantamento, se os dois tributos fossem unificados pelo governo federal com uma alíquota de 9,25%, pelo sistema não cumulativo de apuração de impostos, o setor teria umaumentomédiode104% em sua carga tributária, com oneração de R$ 35,2 bilhões anuais.
 
“O setor de serviços seria mais impactado que a indústria e o comércio porque não tem insumos para fazer o abatimento desses tributos. A maior parte dos custos do setor de serviços está concentrada na mão de obra — que não gera créditos tributários de acordo com o regime não cumulativo”, afirma Sérgio Approbato Júnior, presidente do Sescon/SP, mencionando que atualmente a maioria das empresas do setor de serviços opta pelo regime cumulativo que tem alíquotas de PIS e Cofins de 3,65%. “Mas se forem obrigadas a migrar para o regime não cumulativo, elas estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos, passando para uma alíquota média de 6,68%”, diz.
 
Na opinião de Aprobbato, o anúncio da MP 627 foi uma demonstração de que o governo federal pretende sair com mais mudanças tributárias daqui para frente, criando um cenário favorável para medidas como unificação do PIS/Cofins. “A mudança sobre a base de cálculo dos dois tributos, que antes era sob o faturamento da empresa, e agora é sobre a receita geral, vai incidir sobre operações como a venda de imobilizados, por exemplo, o que foi muito ruim para as empresas”, diz.
 
“A princípio não somos contrários à unificação e à simplificação de tributos, mas entendemos que essa simplificação não pode aumentar ainda mais a carga tributária do país”, afirma Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, sugerindo que o governo amplie o diálogo com as entidades representativas empresariais para evitar a sobrecarga de impostos. “Hoje o empresariado brasileiro vê com desconfiança as medidas de renúncia fiscal e desoneração do governo. Este ano, levando em consideração todos os incentivos fiscais à indústria e a desoneração da folha, estimamos que haveria uma queda de 2%na arrecadação de tributos federais. Agora na primeira semana de novembro observamos que houve um incremento de 0,5% na arrecadação. Como se explica isso? Na prática, a arrecadação tributária só faz crescer no país, o governo sempre compensa suas possíveis perdas com medidas compensatórias”, ataca.
 
Em consonância, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, diz que sua entidade ainda não se debruçou sobre as mudanças promovidas pela MP 627, mas que espera um pacote de maldades, com impactos econômicos no ano que vem. “Observamos que há uma espécie de Refis, com parcelamento de débitos em 180 parcelas, o que me parece positivo, mas vamos analisar ainda sobre as alterações da medida provisória”, diz.
 
Para o advogado Maucir Fregonesi, sócio de tributário do escritório Siqueira Castro, a MP 627 tem muito fôlego e deve gerar grandes discussões no meio empresarial. “O governo está jogando várias cartas na mesa e deve utilizar algumas medidas como moeda de troca para viabilizar mudanças no sistema tributário, inclusive no ICMS”, afirma. Na opinião dele a tributação sobre a receita bruta foi ruim porque vai incidir sobre operações mesmo que não sejam de lucro. “O ideal era promover uma reforma tributária que trouxesse menos complexidade e menos onerações para o país. Essa insegurança jurídica prejudica a atração de investimentos”, ressalta.
 
Fonte: Brasil Econômico
  
 

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