2 de dezembro de 2016
Sescon Blumenau defende regulamentação das empresas no ISSQN Fixo
Representantes do Sescon estiveram reunidos na prefeitura de Blumenau com o chefe de gabinete Marco Antônio Wanrowsky, na manhã desta sexta-feira, para propor adequações ao recadastramento do regime de tributação fixa do ISSQN – Refixo.
Alguns pontos levaram ao questionamento dos contadores da cidade e defesa da assessora jurídica do Sescon quanto à edição da Instrução Normativa 20, de 21/11/2016, que apresentou a exigência de que todas as empresas enquadradas no regime de tributação do ISSQN Fixo devem fazer o recadastramento em curto prazo, somente até o dia 6 de dezembro, porém o período é exíguo para cumprir as exigências.
“Inicialmente solicitamos prorrogação do prazo. Em seguida solicitamos abertura do diálogo para que, em conjunto, possamos dar novos esclarecimentos a todo o processo”, esclareceu o vice-presidente do Sescon, Nelson José Mohr.
Para fazer o recadastramento é necessário acessar o sistema eletrônico da prefeitura de Blumenau e responder ao rol de perguntas. Estas, porém, geraram muitas dúvidas dos contribuintes e consideradas confusas e não específicas, ou seja, é necessário adequá-las. Como é importante saber interpretar as questões, o Sescon solicita revisão dos conceitos no questionário. “Do jeito como foi apresentado o questionário, muitas empresas ficarão fora do ISS Fixo, e isso gerará aumento de impostos às empresas de Blumenau”, explica Mohr.
“Pretendemos auxiliar no aperfeiçoamento das normas tributárias de Blumenau com objetivo de evitar mais prejuízos tributáveis sobre as empresas, e também, que o próprio município não venha ser objeto de futuras discussões judiciais, inclusive com perda na própria receita”, justifica o vice-presidente.
No caso específico das empresas contábeis, o Sescon Blumenau argumenta aos administradores públicos do município de Blumenau que a Lei Complementar Federal 123/2006, atualizada pela Lei Complementar 147/2014, contempla aos escritórios contábeis tributação diferenciada pelo chamado Simples Nacional, ou seja, pode ser efetuada pelo valor fixo, conforme artigo 18 da LC 123.
Ao final do encontro, foi protocolado o pedido de prorrogação do prazo para que seja possível uma discussão que leve a um novo questionário com perguntas claras e objetivas. “O chefe de gabinete dará os devidos encaminhamentos junto ao setor de fiscalização municipal”, explica Nelson.
Representando o Sescon Blumenau, além do presidente Jefferson Pitz, também estavam presentes, o vice-presidente Nelson José Mohr, o diretor Wilson Krueger, o associado Amarildo Nazário e a assessora jurídica Leila Piske Franke.
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