1 de novembro de 2005
Simples de porta aberta para 50 mil empresas
As micro e pequenas empresas comemoram a duplicação dos limites de faturamento para o enquadramento no Simples estabelecida na Medida Provisória 255, que trouxe de volta as bondades da MP 252, a MP do Bem. A correção da tabela do Simples deve beneficiar 50 mil empresas. Para o Sebrae, a aprovação da medida ainda abre as portas para as demais reivindicações do setor inseridas no projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. “Continuamos negociando com o governo a instituição do patamar de R$ 3,6 milhões, mas a majoração via MP 255 é positiva porque há muito elas esperavam por isso”, afirma André Spínola, consultor de políticas públicas do Sebrae nacional.
A partir de janeiro de 2006, os limites serão de R$ 240 mil para as micros e de R$ 2,4 milhões para as empresas de pequeno porte. Segundo Spínola, a nova escala de tributação de até R$ 3,6 milhões beneficiaria mais 10 mil empresas e seria ainda mais importante por garantir que estas empresas, ao aumentar o faturamento anual, possam sair do sistema sem grandes “sustos”.
Além da correção dos tetos para optar pelo Simples, a MP 255 traz outro ponto positivo: a ampliação do prazo para o recolhimento das contribuições do Simples do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente. A alteração é um alívio para estas empresas porque muitas delas fazem vendas à prazo e terão mais tempo para fazer caixa.
Se ainda assim a micro ou pequena empresa não puder arcar com os impostos em dia e for inscrita na dívida ativa, agora ela terá mais uma chance de permanecer no sistema. “Hoje, quando a empresa é inscrita na dívida ativa a exclusão do Simples é automática, seja por um débito de 1 centavo ou R$ 5 mil reais”, explica Spínola. Com a MP 255, após ser notificada da inscrição, a empresa tem 30 dias para pagar sua dívida. Se depois deste prazo o débito não for quitado, então ela será excluída do Simples, mas no ano seguinte. “Assim, o empreendedor não é surpreendido e pode se organizar para passar a pagar os tributos com base no lucro presumido”, afirma o consultor.
Para Marcel Solimeo, diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a correção dos limites do Simples é positiva principalmente porque muitas empresas ficavam controlando o faturamento para não serem excluídas do sistema. “Isso acontecia porque muitas empresas tinham crescimento de faturamento decorrente da inflação, sem crescimento real, e eram excluídas do Simples”, diz.
O segmento, porém, está atento aos próximos passos do governo que, até o final do ano, deve editar um projeto de lei para definir as alíquotas para os novos limites de faturamento. A equipe econômica tentará aprovar um ajuste de modo que o porcentual máximo de tributação pule de 8,6% para 16%.
Lei Geral – Segundo Spínola, a Lei Geral propõe a instituição de alíquotas progressivas para garantir que as empresas beneficiadas pelo Simples só paguem a mais sobre o que for arrecadado a mais. “A alíquota do comércio, por exemplo, crescerá no Natal e Dia das Mães, quando as lojas faturam mais, e menos em outras épocas do ano”, diz. O Sebrae nacional calcula que 2,2 milhões de empresas serão beneficiadas com a progressividade das alíquotas.
Outro ponto da Lei Geral possibilita aos prestadores de serviços de profissões regulamentadas optar pelo Simples. A proposta é parecida com o dispositivo da MP 255 que permite que os prestadores de serviços intelectuais, como artistas, jornalistas e economistas, sejam contratados como pessoas jurídicas. Isso diminui a tributação tanto para elas como para os tomadores.
De acordo com o advogado José Constantino de Bastos Júnior, do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), com isto a Receita Federal não poderá mais autuar estes profissionais por entender que há vinculo de emprego. “Se o artigo não for vetado, só quem poderá interferir é a Justiça do Trabalho”, diz.
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