12 de junho de 2014
5 cuidados para evitar autuações e multas na DIPJ
Restando pouco menos de um mês para encerrar o prazo de entrega da DIPJ 2014, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o processo e as informações que devem ser reportadas ao Fisco neste ano em que a declaração passou a ser digital.
"A DIPJ reúne informações sobre diferentes impostos e contribuições da pessoa jurídica – Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – informações que são cruzadas com outras como as reportadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou mesmo nas Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física do proprietário da empresa, por exemplo. Este é o último ano do programa DIPJ, a partir do ano-calendário de 2014, as informações relacionadas à apuração do IRPJ e da CSLL passam a ser digitais. Com isso, a Receita terá um acesso muito mais assertivo ás informações econômico-fiscais declaradas, o que exige que as empresas, especialmente as de maior porte, redobrem o cuidado com os dados reportados", alerta Vanessa Miranda, especialista em impostos e tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil.
Segundo ela, no caso das pequenas empresas, o principal ponto de atenção é atender aos critérios de obrigatoriedade: "Todas as pessoas jurídicas de direito privado, domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, incluindo filiais, sucursais ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda devem apresentar a DIPJ 2014. Incluem-se ainda, na obrigação, as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, ou representante comercial que exerce atividades por conta própria".
Acompanhe abaixo a entrevista feita com Vanessa Miranda, especialista em impostos e tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil, em que ela alerta para os 5 pontos de atenção que devem ser considerados pelas empresas para evitarem autuações e multas por erro ou incongruências na declaração.
1 – As pessoas jurídicas têm até as 23h59 do dia 30 de junho de 2014 para apresentarem a DIPJ 2014 à Receita Federal. Quem não cumprir esse prazo, deverá pagar uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica que for declarado.
2 – As DIPJs apresentadas contendo dados incorretos, inexatos, incompletos ou faltantes também serão passíveis de uma multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
3 – Uma boa saída para garantir que os dados apresentados não apresentem inconsistências com as outras declarações é lançar mão de softwares especializados no gerenciamento de informações fiscais e tributárias que permitam o necessário cruzamento de dados e a geração das declarações digitais requeridas pelas três esferas legais que compõem a DIPJ. Os dados fiscais armazenados em uma única base sistêmica é um aliado importante para garantir a conformidade com o que é solicitado pelo Fisco, evitando assim autuações e multas.
4 – Estão desobrigadas de apresentar a DIPJ as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Um ponto de atenção é o fato de a pessoa jurídica, cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano calendário, ter que entregar duas declarações: a DASN, referente ao período em que esteve enquadrada no Simples Nacional e a DIPJ, referente ao período restante do ano-calendário. No caso dos profissionais liberais, estes não devem apresentar a DIPJ, ainda que se encontrem inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais, o consórcio constituído na forma da Lei nº 6.404 de 1976, arts. 278 e 279; a pessoa física que, individualmente, exerça profissão ou explore atividade sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares;
5 – As pessoas jurídicas inativas também estão desobrigadas a entregar a DIPJ 2014. Contudo, devem apresentar a Declaração de Inatividade.
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