21 de julho de 2016

Atenção: Hoje é o último dia para entrega sem multa da DCTF “Empresas Inativas”

A receita federal divulgou em seu site oficial no dia 06 de Julho que serão canceladas as multas aplicadas as DCTF de Janeiro de 2016, entregues pela PJ com situação de inativas.
A receita divulgou que foi feita uma implementação no programa, no momento da transmissão, para que não ocorra mais a aplicação de multa por atrasos na entrega da DCTF das empresas inativas referente ao período de Janeiro de 2016.
As pessoas jurídicas inativas poderão entregar a DCTF com referência de Janeiro de 2016 até o 15° dia útil, 21 de Julho de 2016, entretanto como a entrega se dá fora do prazo “normal” da DCTF, gerou se uma preocupação com relação a multa no envio da DCTF.
Quando uma DCTF é enviada fora do prazo, o programa já automaticamente verifica e já emite uma guia com a multa por atraso na declaração. Por isso muitas empresas com situação de inativa estavam preocupadas com essa geração de guia que é feita automaticamente.
Com esse esclarecimento por parte da RFB as empresas inativas podem ficar mais aliviadas.
E não é só isso, a receita federal também publicou que não será exigido o certificado digital para a entrega da DCTF das empresas inativas, desde que as mesmas tenham apresentado a DSPJ (Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica) Inativa de 2016.
Para os casos de empresas que já tiverem feito o envio da DCTF anteriormente e tiverem recebido a multa por atraso na DCTF, a receita federal recomenda que seja informada a situação em uma unidade da RFB mais próxima, para o cancelamento da multa.
A receita federal teve de adequar o programa gerador da DCTF visando atender a IN 1646/16 que alterou a IN 1599/15 (sobre a DCTF), e a IN 1605/15 (sobre a DSPJ).
A IN 1646/16 alterou algumas regras sobre a entrega da DCTF, que entre elas podemos destacar a entrega referente ao mês de Janeiro de cada ano, para empresas inativas, que antes era somente exigida para as empresas que não tinham débitos a declarar, mas que não eram inativas.
Foi cedido também dispensa de certificado digital para a entrega das empresas inativas que já tenham feito a DSPJ de 2016. E nos casos de a pessoa jurídica inativa ter sofrido uma fusão, incorporação, cisão, ou extinção, devem-se apresentar essas informações a partir de 31 de maio deste ano pela DCTF e não mais pela DSPJ para as empresas inativas.
E a partir do ano de 2017 todas as informações relativas à inatividade serão prestadas apenas na DCTF.
Fontes Utilizadas na Pesquisa
Fonte: Carla Lidiane Müller para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV

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