14 de junho de 2006

A abertura de empresas está mais rápida no Brasil

A abertura de empresas está mais rápida no Brasil 
 
    
A alta carga tributária e burocrática no Brasil dificultam a abertura e, principalmente, a manutenção das empresas dos mais diversos portes. O processo de abertura, no entanto, está mais ágil e eficaz em todo o território brasileiro. O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), por intermédio das juntas comerciais, desenvolveu uma pesquisa nacional para buscar informações atualizadas sobre o tempo necessário para a abertura e funcionamento de empresas no Brasil. O objetivo era mostrar que o levantamento realizado pelo Banco Mundial (Bird), em 2003 e 2004, não condizia com a realidade brasileira. Para isso, o DNRC utilizou os mesmos procedimentos adotados pelo Bird.
Em 2005, ano-base do levantamento brasileiro, foram abertas 516.234 empresas. Enquanto que a pesquisa do Banco Mundial apontava que a demora na abertura de empresas era de 152 dias no estado de São Paulo, a pesquisa do DNRC reduziu esse período para 39,5 dias em todos os estados do País. O custo registrado também foi bem menor: R$ 395,68 na pesquisa do DNRC contra R$ 968,06 na do Banco Mundial. Se considerarmos apenas o tempo para abertura dessas empresas nas juntas comerciais, a média é de 3,6 dias, e o custo correspondente é de R$ 181,10 em média.
Na pesquisa do DNRC foram consideradas somente as empresas da natureza jurídica Sociedade Limitada em atividades industriais ou comerciais e prestação de serviços nas capitais ou na maior cidade da região. Também foram considerados somente os processos de abertura sem exigências. As indicações dos prazos de abertura foram baseadas em média simples. Desta forma, o universo dos resultados representa 97,5% do total de negócios abertos no Brasil.
O estado onde a abertura da empresa é realizada de forma mais ágil é no Rio Grande do Sul, levando em média dez dias na Junta Comercial e órgãos anuentes (bombeiros, prefeituras e secretarias estaduais da Fazenda). “Procuramos de todas as formas, otimizar, simplificar e agilizar os procedimentos internos junto às demais repartições para simplificar procedimentos e prazos”, explica o presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), José João Appel Mattos. Já o estado que mais se destacou na redução de prazo foi São Paulo, que teve uma diminuição de 152 dias (segundo Bird nos anos de 2003/2004) para 77 dias em 2005/2006.
O projeto de lei nº 6.539/2006 que tramita no Congresso Nacional desde janeiro deste ano deve melhorar ainda mais a performance das juntas comerciais e outros órgãos públicos para a abertura de empresas no Brasil. O projeto prevê o prazo máximo de 15 dias para abertura e funcionamento de uma empresa no Brasil e cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Desde a divulgação do levantamento feito pelo Banco Mundial, que revelou serem necessários, em média, 152 dias para abrir e colocar em funcionamento uma empresa no Brasil, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por intermédio do Departamento Nacional de Registro do Comércio, em parceria com os diversos órgãos envolvidos no registro e legalização de empresas, desenvolveu ações para redução de prazos. Enquanto aguarda a aprovação do projeto no Congresso, o DNRC desenvolve ações para a redução desse prazo, entre elas a harmonização de normas e procedimentos pelo departamento para todas as juntas comerciais do País, visando a desburocratização. Foi implementado o Sistema Integrado de Automação do Registro do Comércio (Siarco), que hoje integra 24 estados, faltando ainda São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
“Avanços na área tecnológica foram fundamentais para a agilidade no processo”, salienta Mattos. O portal do Registro de Empresário e Sociedades e o Requerimento de Empresário Eletrônico estão em fase de conclusão, permitindo aos empreendedores acessarem pela internet as informações básicas e codificações, além de indicação completa e objetiva dos documentos necessários, possibilitando o cadastramento via internet e transmissão das informações para as juntas comerciais e demais órgãos. A Ficha de Cadastro Nacional Eletrônica e os livros mercantis digitais também reduzem tempo e dinheiro na realização das tarefas dos profissionais da contabilidade.
A aprimoramento do trabalho das juntas comerciais também foi o foco do DNRC no ano passado. Para 2006, o departamento já programou o acompanhamento do desenvolvimento do Programa de Qualidade e Produtividade do Registro Mercantil implementado nas juntas comerciais, inclusive buscando estender visitas especiais aos órgãos anuentes.
No Rio Grande do Sul, a Junta Comercial (Jucergs) também adotou novas medidas para manter o nível de excelência no atendimento aos novos empresários. Exemplo disso são os convênios firmados pela atual administração, como o da Receita Federal para a inscrição da empresa no CNPJ. A obtenção da inscrição, se requerida pelo empresário, é automática, juntamente com o arquivamento da empresa na Junta Comercial. Com a Receita Estadual, a própria Junta Comercial encaminha para a Secretaria Estadual da Fazenda os dados da empresa. Com a prefeitura de Porto Alegre, a Junta Comercial remete para a Secretaria Municipal da Fazenda os dados e a inscrição no cadastro do ISSQN é automática. “Aliás, este convênio com a prefeitura de Porto Alegre é inédito no País, o que reduz significativamente os prazos para legalização das empresas”, explica.


Profissional contábil deve manter os empresários informados e atentos para as obrigações fiscais


Medidas adotadas pelas juntas comerciais em todo o País para a abertura das empresas facilitaram o trabalho dos profissionais da contabilidade. Por outro lado, o vice-presidente de Relações Sociais do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Renato Kerkhoff, explica que a dificuldade está em fechar o empreendimento. Dentre 1,2 milhão de empresas registradas na Jucergs, pouco mais de 600 mil estão funcionando, segundo Kerkhoff. “Nós não podemos extinguir uma empresa, registrar e arquivar um documento na Junta Comercial se ela não tiver negativas”, afirma. As negativas tornaram-se, assim, uma forma indireta de fiscalizar se as obrigações das empresas estão sendo cumpridas.
Existem duas maneiras de se extinguir um empreendimento: a primeira, comprovando que não funcionou e não tem CNPJ. Outra se ela está paralisada há mais de 5 anos, fornece uma declaração de inatividade, e então é dispensada da apresentação das negativas do INSS, Fundo de Garantia, Receita Federal e Procuradoria-Geral da República. Se os pagamentos estão em dia, o processo de extinção se torna simples, podendo ser resolvido em apenas uma semana. No caso das médias e grandes empresas, normalmente a extinção se dá pelo processo da falência, quando a empresa “quebra” e não tem como pagar o Estado, os fornecedores e os funcionários.
O papel do contador, indispensável no processo de abertura de um empreendimento, é passar o número maior de informações para o futuro-empresário saber onde está pisando. “É preciso mudar a mentalidade dos profissionais da contabilidade para que possam alertar o empreendedor previamente sobre suas obrigações e riscos”, declara.
A contratação de um escritório de contabilidade foi fundamental para o casal Say Ming Wong e Jussara Inês Wong abrirem seu novo negócio. Em menos de duas semanas já tinham o CNPJ, Inscrição Estadual e as notas fiscais para começarem a operar a loja de bazar e presentes na avenida João Pessoa, em Porto Alegre. “Tivemos maior preocupação com a pintura e reforma da loja”, explica Wong. A sorte do casal é que no mesmo ponto funcionava uma loja de móveis. Desta forma, o aluguel para a novo empreendimento foi sem burocracia.
O investimento na loja, que faz parte de uma associação de lojistas, a Rede Bazar Sul, foi de R$ 40 mil. “Buscamos nos associar a essa rede pela facilidade que ela nos proporciona na compra dos produtos, além da marca já consolidada no mercado”, afirma Wong. O casal já possui experiência na gestão de pequena empresa. Por cinco anos, foram sócios-proprietários de uma confeitaria na avenida Protásio Alves. “Resolvemos fechar a empresa por causa do trabalho exaustivo e dos assaltos”, enfatiza Wong. Agora, com a empresa que deve ser inaugurada nos próximos dias, pretendem começar uma vida nova. “Estamos contentes e satisfeitos com o novo empreendimento. Contamos com profissionais experientes, como nosso contador, para gerir os negócios com tranqüilidade”, conta Wong.


Os cuidados que precisam ser observados na hora de encerrar as atividades


Para encerrar as atividades de uma empresa, é preciso estar atento à realização de vários procedimentos, para não deixar brechas que podem trazer inúmeros problemas. Realizar o fechamento de um negócio não é mais caro e nem mais burocrático do que a sua abertura. “O grande problema, na maioria dos casos, são as dívidas fiscais e as irregularidades acumuladas ao longo do tempo”, diz o vice-presidente de Relações Sociais do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Renato Kerkhoff. Através da internet pode-se obter várias certidões, sem ter que ir a uma repartição pública, o que facilita bastante o fechamento de empresas. Para iniciar o encerramento devem-se seguir certos passos, observando uma seqüência lógica para se evitar perda de tempo.
Os membros da sociedade devem se reunir e assinar a ata de encerramento da empresa. Nela deve constar a nomeação de um liquidante, podendo ser até um dos sócios, que servirá para eliminar as pendências, como pagamentos ou recebimentos não feitos. Tais contas devem ser aprovadas em assembléias.
O Distrato Social é um documento simples que informa por que a sociedade se desfez e divide os bens da empresa entre os sócios. Não precisa ser assinado por um advogado e, na prática, substitui a ata, que não é exigida em algumas juntas comercias. Com a assinatura do Distrato Social, os sócios concordam com o fim da sociedade. Caso os sócios estejam em conflito, será necessário encontrar um mediador para buscar um acordo. Se não consiguem chegar a um acordo sobre o distrato, será preciso entrar com uma ação de dissolução da sociedade na Justiça comum, o que torna o fechamento da empresa caro, desgastante e demorado.
O segundo passo é verificar se há débito no INSS, mesmo que a empresa não tenha empregados. O INSS verifica se as contribuições devidas estão quitadas. Caso a empresa tenha efetuado corretamente o recolhimento de todas as contribuições dos empregados, poderá obter pela internet a Certidão Negativa de Débito, no site www.previ-denciasocial.gov.br. A certidão é expedida gratuitamente e vale por 90 dias.
Caso haja divergências entre a Guia da Previdência Social (GPS) e a de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), será necessário que o empresário compareça pessoalmente a um posto do INSS. Nesta situação, o problema poderá levar até dois meses para ser resolvido e as dívidas podem ser parceladas em até 60 meses.
O empresário deve obter depois o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), um documento obrigatório para o encerramento das operações. A empresa que efetuou os depósitos do Fundo pode imprimir o certificado no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). O comprovante vale por 30 dias. Se houver pendências, os valores deverão ser quitados em uma agência da Caixa.
Para a empresa que paga impostos municipais, será necessário pedir a baixa da empresa do banco de dados da prefeitura. Cada município estabelece a lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas. Para obter essas informações, basta informar-se na secretaria de finanças da cidade. Para o estabelecimento contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é necessário procurar uma unidade da Secretaria da Fazenda, para dar baixa na inscrição estadual.
Já o Ministério da Fazenda verifica se a empresa recolheu corretamente todos os impostos de âmbito federal, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a PIS, a Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Para atestar a regularidade com o governo federal, é preciso dois documentos: a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, concedida pela Secretaria da Receita Federal. Se houver pendências, o contribuinte deverá ir a uma unidade da Receita Federal.
Todas as certidões do FGTS, INSS, Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Distrato Social devem ser registrados na Junta Comercial. Após o pagamento de taxa respectiva à Junta Comercial, o distrato será arquivado. Cada estado estipula o valor da guia e o prazo para arquivamento. As associações comerciais fazem o mesmo serviço. Os detalhes sobre o arquivamento na Junta Comercial, são fornecidos pela Instrução Normativa nº 89, de 2 de agosto de 2001, do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
O último passo é a baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Deve-se baixar da internet o programa chamado PGD-CNPJ. O programa gera a solicitação de cancelamento do CNPJ em um disquete e, depois, o Documento Básico de Entrada. O DBE deve ser assinado com firma reconhecida em cartório. Por fim, basta apresentar na Receita o disquete, a cópia e o original do Distrato Social registrado na Junta Comercial e o DBE, entre outros documentos. A baixa do CNPJ será dada em três dias, caso não haja nenhuma pendência. Para calcular o imposto de renda do ano do encerramento, a Receita Federal considera a data do distrato


Fonte: Jornal do Comércio (14/06)

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos