17 de janeiro de 2006

A carga tributária em 2005 e a tendência para 2006

Como ponto de partida, podemos iniciar dizendo que “o governo é o primeiro e grande sócio de todo empresário”, talvez seja uma frase revestida de ironia, mas se analisada friamente tem no fundo grandes verdades. De 1994 a 1998, a arrecadação nacional total de tributos, em variação ascendente ano a ano, foi respectivamente de 69,34% pela União, 26,39% pelos Estados e Distrito Federal e 4,27 pelos municípios.
No início da década de 1950 a carga tributária, na relação entre tributos e Produto Interno Bruto (PIB), oscilava em torno de 15%. Com essa pressão tributária, os governantes de então atendiam razoavelmente às necessidades das administrações federal, estadual e municipal.


O forte crescimento da população e a rápida industrialização do País nas décadas de 1950 e 1960, tendo como conseqüência a intensificação da vida urbana, levaria, a um quadro econômico e social mais complexo, a maiores e mais variadas demandas por serviços prestados pelo Estado. Por isso mesmo a carga tributária, ao longo das duas décadas seguintes, evoluiu para algo em torno de 25% do PIB, nível que, mantido constante, estaria até hoje compatível com o estágio de desenvolvimento do País.


Veja bem, a partir da promulgação da Constituição de 1988 a carga tributária disparou, deu-se o início a um regime de repartição de rendas tributárias mais favorável aos Estados e municípios, sem a correspondente transferência de encargos, e a União criou uma gama de contribuições que escapam à repartição aos demais entes federativos. Desde então a carga tributária aumentou incessantemente, alcançando em 2004 uma fatia correspondente a 35,7% do PIB. No Brasil, ocorre mais de uma mudança tributária por hora, um recorde mundial. Uma pesquisa exclusiva mostra que, para ficar nessa corrida maluca, as empresas gastam 12 bilhões de dólares por ano.


Para se ter uma idéia do que representa a atual carga tributária em termos de pressão sobre os contribuintes, vale assinalar que o Instituto Brasileiro de Executivos Financeiros calcula que, uns pelos outros, os brasileiros e residentes no Brasil trabalham mais ou menos 138 dias/ano exclusivamente para pagamento de impostos. Uma verdadeira asfixia. As declarações do governo para não aliviar o fardo fiscal sobre as costas do cidadão é a necessidade de equilíbrio orçamentário. Contudo, os contribuintes deverão observar a má qualidade dos gastos públicos, e este é o cerne da questão tributária. É preciso inverter essa seqüência, para dar racionalidade a um programa de governo compatível com o equilíbrio estável e necessário entre o setor privado e o setor público. É preciso, nessa ordem, começar a reduzir a despesa para propiciar uma redução consistente da carga tributária.


O fraco desempenho do PIB brasileiro em 2005 deverá levar o País a um novo aumento na carga tributária. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) calcula que 37,61% de todas as riquezas produzidas em 2005 no Brasil serão usadas no pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, contra 36,8% em 2004. Será um novo recorde histórico. A estimativa considera uma receita de R$ 730,8 bilhões com impostos e um PIB de R$ 1,943 trilhão no acumulado do ano. Contudo, a carga tributária de 2005 só deverá ser conhecida agora, na segunda quinzena do mês, por causa do fechamento das contas de estados e municípios.


Mas a arrecadação de impostos federais continua batendo recordes. Até novembro de 2005, o crescimento havia sido de quase 5,5% em relação ao ano anterior, já descontada a inflação. Para 2005, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário já fala em uma carga total de mais de 37% do Produto Interno Bruto, o que seria um novo recorde. Até setembro, cada brasileiro teria pago em tributos R$ 329,61 a mais do que em 2004.


Nos últimos anos, a carga vem crescendo ano a ano, segundo a própria Receita Federal. Houve apenas um ligeiro recuo em 2003. Pelos estudos da Receita Federal, a carga tributária de 2004, a última divulgada, chegou a 35,91% do PIB. Devemos lembrar que o Estado é uma máquina improdutiva e retira a sua sobrevivência, com voracidade, por meio dos impostos e taxas. Lembrando sempre que se a carga tributária aumenta é porque o governo gasta mais.


Por fim, lembramos que, nos termos dos artigos 153, 155 e 156 da Constituição Federal/88, atualmente o bolo dos imposto e contribuições está dividido da seguinte forma:


União :


Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);


Imposto de Renda de pessoa física e (IRPJ/IRPF);


Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);


Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);


Imposto de importação de produtos estrangeiros (II).


Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);


Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins;


Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;


Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – Cide;


INSS


FGTS


Estados :


Imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS);


Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA);


Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).


Municípios:


Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);


Imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis (ITBI);


Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).


Essas informações comprovam a voracidade do Estado, o qual denominamos “sócio” pelas retiradas periódicas que tem feito nos últimos anos, também chamadas de “tributos”. Contudo, ainda resta uma esperança para 2006, nos primeiros sinais de mudança que vieram com a o Decreto 5.618/05 (que reduziu a zero a alíquota do IPI para diversos produtos) e a Medida Provisória nº 255 (MP do Bem).


Com relação ao Estado, podemos mencionar que São Paulo inseriu na legislação do ICMS várias operações com redução ou desoneração do imposto. E no município podemos mencionar a extinção da Taxa de Lixo paulistana.


Autor: Sebastião Guedes de Araújo é advogado e consultor do Cenofisco

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