22 de novembro de 2017
Alterações no Código Tributário de Blumenau trazem avanços no recolhimento do ISS
Em 2018 entra vigor a Lei Complementar 1.147, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal de Blumenau. As mudanças foram necessárias em virtude da reformulação nacional da legislação que estabelece novas regras para a cobrança do Imposto Sobre Serviços. Entre as principais novidades está o recolhimento do ISS no município de domicílio do contratante para determinados tipos de serviços, como: planos de saúde, agenciamento e contratos de leasing e administradoras de cartões de créditos – esse último tendo por base o município onde os terminais eletrônicos ou máquinas estiverem instalados.
Conforme explica Wilson Krueger, vice-diretor de Legislação e Trabalho do Sescon Blumenau, “muitas operadoras de planos de saúde, administradoras de cartões de crédito e empresas de leasing recolhiam o imposto em suas cidades de origem, o que é injusto, pois é um dos impostos que devem ficar no município para aplicação direta na cidade”. Outras mudanças previstas no novo texto é a majoração do imposto ISS, da alíquota de 3% para 5% para os subitens 7.02, 7.04, 7.05, e 7.19 da lista de serviços, que são ligados às obras de construção civil.
Com as novas regras, que entram em vigor no ano que vem, foram incluídos novos itens na lista de serviços mais detalhados para novos tipos de serviços como: disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, com alíquota de 2%; aplicação de tatuagens, piercings e congêneres, com alíquota de 3%; guincho intramunicipal, guindaste e serviços de içamento, com alíquota de 5%; e cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento, também com alíquota de 5%.
“São muitas e pequenas mudanças, daí a importância de as empresas e prestadores de serviços buscarem orientação adequada, para que não sofram penalidades”, afirma Krueger. O documento está disponível para consulta na internet e pode ser acessado aqui.
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