30 de maio de 2014
Aplicativo SAT – Inadimplência de ICMS-ST
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Diretoria de Administração Tributária
Gerência de Sistemas e Informações Tributárias
Florianópolis, 29 de maio de 2014.
Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 015/2014
ASSUNTO: APLICATIVO SAT – INADIMPLÊNCIA DE ICMS-ST
Comunicamos que foi acrescentada a coluna INADIMPLÊNCIAS ICMS-ST na visão do aplicativo Conta Corrente – Consulta de Contribuintes com Pendências Fiscais.
Ao ser acionado o indicador "Sim", há um direcionamento para o aplicativo Substituição Tributária – Gerenciamento de Pagamentos por Operação – Destinatário, que lista as pendências relativas ao ICMS-ST, destacado em NF-e emitida por substituto tributário estabelecido em outra unidade da federação.
Este aplicativo permite a regularização dos débitos pendentes, facilitando a emissão do DARE/SC, a comprovação dos pagamentos não identificados pelo sistema da SEF/SC, ou o registro de justificativa legal da não exigência do referido imposto, apesar de destacado.
Para parcelamento dos débitos relativos à Operação Inadimplência Zero ICMS-ST, vencidos somente até 31/12/2013, o contabilista deverá utilizar o aplicativo Substituição Tributária – Parcelamento – Operação Inadimplência Zero ICMS-ST.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas no sítio desta Secretaria em “Serviços e Orientações/perguntas frequentes” ( http://www.sef.sc.gov.br/caf ), em contato via correio eletrônico na mesma página ou por meio da Central de Atendimento Fazendária (CAF) – telefone nº 0300-645-1515, no horário de atendimento das 08:00 às 18:00 horas..
Atenciosamente,
Omar Roberto Afif Alemsan Carlos Roberto Molim
Gerente de Sistemas e Informações Tributárias Diretor de Administração Tributária
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