13 de setembro de 2005
As graves distorções da “MP do Bem”
Enquanto só se fala em blindagem da economia para que ela não sofra impactos da crise política, passa despercebida a Medida Provisória 252, anunciada em junho, coincidindo com o começo do turbilhão de denúncias de corrupção no governo. Em tramitação no Congresso, o pacote de incentivos fiscais para novos investimentos produtivos, batizado de “MP do Bem”, contempla em seu bojo uma boa fatia da “MP do Mal”.
A Receita Federal, a exemplo dos lobbies empresariais que se articulam para obter benefícios tributários, aproveitou-se dessa medida para inserir no texto regras que visam elevar a arrecadação. Ou seja, os novos artigos pleiteados pela Receita têm como objetivos a redução de brechas na sonegação e o aumento da eficiência do fisco. Esses mesmos temas, embutidos na Medida Provisória 232, foram rejeitados pelo Congresso no primeiro semestre, após fortes pressões de entidades de classe e do empresariado.
Editada na calada da noite – no último dia útil do ano passado -, a 232 corrige a tabela do Imposto de Renda, porém, em contrapartida, para compensar o benefício aos contribuintes, aumenta os tributos para os diferentes setores da economia. Outro fator relevante: trouxe medidas não anunciadas previamente para elevar a arrecadação. Daí ser estigmatizada como uma espécie de “MP do Mal”. Muito embora o apelido não tenha ganhado notoriedade, não foi por acaso que em julho a MP 252 foi agraciada com o nome de “MP do Bem”.
Apesar da entrada de tantas “bondades”, a mesma Frente Brasileira de Entidades, da qual o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está à frente e que conseguiu derrubar a MP 232, voltou a dar as mãos defendendo, em síntese, um sistema tributário que não desestimule os empreendedores. Após duas reuniões e uma análise mais aprofundada do conteúdo da “MP do Bem”, ficou claro que esta possui pontos positivos, porém, peca por incentivar apenas alguns setores, como o exportador, o imobiliário, o da informática, de inovação tecnológica e de previdência privada. Cria benefícios para o Imposto de Renda da Pessoa Física e também para empresas instaladas em regiões pobres, mas maldades estão intercaladas e não corrige distorções graves, como o prazo de recolhimento de tributos.
As empresas, em média, têm que pagar impostos após 25 dias, enquanto o prazo para a entrada da receita é de 57 dias. As companhias, desta forma, são obrigadas a antecipar os impostos antes de receber, configurando um confisco antecipado do faturamento da empresa, que é obrigada a recorrer a capital de giro e taxas de juros altíssimas. Das 5,5 milhões de empresas pesquisadas, 54%, ou três milhões, possuem débitos tributários. Mesmo os setores beneficiados pela MP 252 consideram os incentivos acanhados. Prova disso é que a MP 252 chegou à Câmara com um total de 443 sugestões de emendas.
No passado, quando a carga tributária era menor e a inflação alta, os prazos de recolhimento dos tributos foram antecipados para que o governo não perdesse, mas hoje, com carga tributária próxima de 40% do Produto Interno Bruto e índices inflacionários relativamente baixos, a antecipação não se justifica. Empresas que buscam dinheiro no mercado para quitar seus pagamentos tributários têm suas dívidas acrescidas de 4,5%, referentes aos custos financeiros e burocráticos, mostra estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Outra maldade grave é em relação ao dispositivo que possibilita a criação de turmas especiais no Conselho de Contribuintes. Se a MP for convertida em lei, o Ministério da Fazenda poderá estabelecer turmas temporárias para julgar os processos que especificar, de acordo com a matéria ou valor da causa. Com esses verdadeiros fiscais de exceção, o Fisco passa a ter o poder de mudar o curso do julgamento.
O que o País não pode tolerar mais são as altas cargas tributárias cobradas das empresas paralelamente às elevadas taxas de juros. Juros esses que sufocam o setor produtivo, impedindo a criação de empregos e de novos investimentos. O confisco antecipado compromete a saúde das empresas brasileiras e o capital de giro dos empreendedores.
kicker: Editada na calada da noite, a 232 corrige a tabela do IR, porém, aumenta os tributos em diferentes setores da economia
Fonte: GAZETA MERCANTIL
Comentários