9 de junho de 2006

Bancos terão que cumprir Código de Defesa do Consumidor

Bancos terão que cumprir Código de Defesa do Consumidor

Com isso, quem tem conta em banco pode usar o Código de Defesa do Consumidor para reclamar de serviços e até da taxa de juros, se considerar extorsiva. Esta é a última instância do julgamento
Mariângela Gallucci e Gustavo Freire



BRASÍLIA – Quem tem conta em banco poderá usar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para reclamar de serviços e até da taxa de juros, se considerar extorsiva. Este é o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), concluído na tarde desta quarta-feira, para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra a aplicação do CDC para as relações entre bancos e clientes. Por nove votos a dois, o Supremo decidiu pela não procedência da Adin e, conseqüentemente, pela aplicação do Código para as relações bancárias.


Na sessão de hoje, votaram contra a Adin os ministros Celso Melo, Marco Aurélio Melo, Cezar Peluso e a presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Os votos dos outros ministros – Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Néri da Silveira (já aposentado) e Sepúlveda Pertence -, todos contrários à Adin, foram dados em sessões anteriores.


Os dois votos favoráveis à Adin foram de ministros de administrações anteriores – Carlos Velloso, relator, e Nelson Jobim, ambos já aposentados. Para eles, a lei do consumidor vale para os serviços bancários, mas não para questões que envolvem o sistema financeiro nacional – como aplicações financeiras, investimentos e empréstimos. As operações financeiras, de acordo com eles, deveriam continuar na esfera do Banco Central.



Histórico do julgamento
A ação está em julgamento desde fevereiro de 2002, quando ficou decidido que se analisaria diretamente o mérito da questão e não o pedido de liminar, em razão da relevância do assunto. A causa foi pela primeira vez a julgamento em 17 de abril de 2002.


Na ocasião, o ministro Néri da Silveira considerou improcedente o pedido da Consif. O relator da ação, ministro Carlos Velloso, a acolheu em parte. Ele entendeu que o CDC não deveria ser aplicado nos assuntos relacionados ao sistema financeiro nacional. Então, o julgamento foi suspenso com pedido de vista pelo ministro Nelson Jobim.


Depois de quase quatro anos, a discussão seria retomada em dezembro passado, mas o ministro Jobim adiou a leitura de seu voto até 22 de fevereiro, pouco antes de se aposentar. Na ocasião, Jobim votou de acordo com o ministro Carlos Velloso. Depois disso, houve dois pedidos de vista. Dos ministros Eros Grau e Cezar Peluso.
Fonte: Agência estado (09/06)

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos