5 de outubro de 2016

Câmara mantém texto do Senado e fixa teto do Supersimples em R$ 4,8 mi

Atualmente, o limite para empresa se enquadrar é de R$ 3,6 milhões.
Proposta destinada a micro e pequenas empresas seguirá para sanção.

 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), sem alterações, a versão aprovada em junho pelo Senado do projeto de lei que altera os limites de faturamento para que micro e pequenas empresas possam aderir ao Supersimples. Com isso, o teto do programa de pagamento simplificado de tributos passará a ser de R$ 4,8 milhões.

Antes de virar lei, entretanto, o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado precisa ser sancionado pelo presidente Michel Temer.

Pela legislação em vigor, para ser incluída no programa a microempresa tem que ter faturamento anual de até R$ 360 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o limite é de R$ 3,6 milhões por ano.

O texto aprovado pelos deputados prevê que o limite para microempresa passe para R$ 900 mil e das empresas de pequeno porte para R$ 4,8 milhões. A previsão é de que a mudança entre em vigor a partir de 2018.

A proposta foi aprovada por unanimidade por 380 votos. Parte das emendas que haviam sido apresentadas ao projeto foi rejeitada pelo relator. Outros destaques (propostas de alterações na redação do texto do projeto) acabaram retirados pelos próprios autores.

Em junho, quando o texto foi analisado pelo Senado, a Casa modificou a versão do projeto que havia sido aprovada pela Câmara em setembro do ano passado, na gestão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Na ocasião, em plena artilharia de pautas-bomba contra o governo Dilma Rousseff, os deputados tinham elevado o limite para as pequenas empresas aderirem ao Supersimples para até 14,4 milhões.

Quando o texto chegou no Senado, esse limite foi reduzido. O motivo alegado é que o teto elevado implicaria em uma renúncia de receita muito grande para o governo em tempos de crise econômica.

 

Investidor-anjo
Um dos artigos do texto aprovado nesta terça-feira cria a figura do “investidor-anjo” para incentivar as micro e pequenas empresas na área de inovação, conhecidas como “start-ups”.

Pessoas físicas e jurídicas poderão fazer aportes de capital, mas não serão consideradas sócias nem terão qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa.

A vantagem é que esses investidores não responderão por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.

O capital terá que ficar investido na empresa por, no mínimo, dois anos, e no máximo, por sete anos.

Para o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), autor da emenda, a medida pode ajudar a alavancar micro e pequenas empresas. “Vai abrir uma oportunidade maravilhosa para as start-ups”, enfatizou.

Fernanda Calgaro, Do G1, em Brasília

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