6 de outubro de 2005
Carga tributária elevará o preço da energia em 2006
As propostas em tramitação para alterar a legislação tributária causarão o aumento da carga fiscal no setor elétrico, segundo estudo da PricewaterhouseCoopers (PwC). A conclusão do levantamento mostra que a incidência de impostos e encargos nos segmentos de geração, transmissão e distribuição poderá chegar, em 2006, a 51,58%, ante 44,76%, verificado em 2004, o que tornará o preço da energia mais elevado.
Para chegar ao patamar estimado de 2006, a PwC considerou os efeitos da unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 25%. A medida, prevista nas Propostas de Emenda Constitucional (PEC) 285/2004 e 293/2004, está em tramitação no Congresso. Outra premissa foi a regulamentação da alíquota — neste caso, em 2,6% — da contribuição social previdenciária sobre faturamento, que também se encontra em discussão.
Para 2005, a projeção da carga fiscal é de 43,28%, queda provocada pela redução de 41% no Encargo de Capacidade Emergencial (ECE), também conhecido como “seguro-apagão”. Para 2006, a consultoria prevê o aumento na Conta Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC), o que contribuirá para uma maior incidência da tributação. No caso da CCC, a alta será ocasionada pelo encarecimento do preço do barril de petróleo. A PwC estima, para o próximo ano, um acréscimo de 17% no valor do insumo em relação à média do primeiro semestre de 2005.
No ano passado, o setor elétrico arrecadou R$ 33,8 bilhões em impostos e encargos, valor que representa 5% da carga tributária nacional. Deste montante, o setor de geração foi responsável por R$ 3,4 bilhões, a transmissão por R$ 1,3 bilhão e a distribuição, R$ 29 bilhões. No perfil da carga fiscal, os tributos federais representam 10,17%, os estaduais 20,69%, os municipais 0,04%, os encargos setoriais, 11,69%, e os trabalhistas 2,17%. De forma individual, as cobranças com maior incidência são a Cofins, com 5,29%, o ICMS, com 20,68%, e a CCC, com 4,22%.
Na avaliação de Sergio Bento, um dos responsáveis pelo estudo, a modificação para o sistema de não cumulatividade do PIS/Cofins não beneficiou o setor elétrico. Além do aumento das alíquotas de 3,65% para 9,25%, os custos relacionados à produção de energia não geram direito ao desconto de créditos tributários. “O discurso para mudança do arranjo tributário, da diminuição da carga fiscal, não coincide com a prática”, diz Bento.
Dada a importância para o desenvolvimento do País, Bento defende um tratamento diferenciado para o setor elétrico no que diz respeito à carga fiscal. “O alto nível de tributação da energia é nocivo à economia, porque gera uma incidência em cascata. O setor industrial repassará este custo ao produto final. Isso significa perda de competitividade.”
Nos próximos dois anos, a PwC estima crescimento na arrecadação. Para 2005, a projeção é que o recolhimento de encargos e tributos gere R$ 36,9 bilhões, R$ 3,1 bilhões a mais do que 2004. Já em 2006, a previsão é de R$ 45,8 bilhões, impulsionado pelo ICMS. “Não acreditamos que os governos estaduais irão reduzir a arrecadação do ICMS, por ser uma de suas principais fontes de recursos”. De fato, a incidência do imposto sobre a energia cresceu 50%, de 2002 a 2004.
Para Cláudio Sales, presidente da Câmara Brasileira de Investidores em Energia Elétrica (CBIEE), a alta carga fiscal é uma penalização pela eficiência demonstrada pelo setor. Segundo ele, a parcela das distribuidoras no custo da energia cresceu 81,3% de 1998 a 2004. No entanto, os ganhos de eficiência foram consumidos pelos tributos e encargos, que cresceram 184,2% e 539,9%, respectivamente, no mesmo período.
A reação das associações contra esse panorama converge na Medida Provisória n° 252/2005, também conhecida como MP do Bem. As entidades reivindicam, entre outros pontos, o retorno do PIS/Cofins à regra anterior (exceto para o segmento de comercialização) e a isenção destes dois tributos e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para novos investimentos. Até o momento, o único pleito atendido foi a inclusão dos consumidores da classe residencial, rural, poder público, iluminação pública e serviços públicos no sistema cumulativo de cobrança dos impostos, proposta que poderá ser retirada do texto do projeto de lei da MP pelo relator, no Senado Federal, Romero Jucá. “Isso é um absurdo. O retorno ao arranjo anterior garantiria uma redução de 2,5% na conta de luz, sem a necessidade de um processo de revisão tarifária pela Agência Nacional de Energia Elétrica”, explica Sales.
Encomendado por 15 associações do setor elétrico, o estudo analisou 49 empresas, que corresponderam a 75% do faturamento em 2004
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