29 de setembro de 2017
Código Tributário do Município de Gaspar
Foi aprovada e sancionada a Lei nº 3.806/2017 que altera e acrescenta dispositivos ao CTM.
As alterações se referem à Lei Complementar Federal 157/2016.
No que tange a inclusão de novos itens da lista de serviços, estes passarão a ter validade somente a partir de 01/01/2018, respeitando os princípios da noventena e anterioridade.
Fernanda Horst Colsani
Diretora Geral de Tributos
Município de Gaspar
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