16 de novembro de 2005

Comissão aprova redução de Cofins para construção civil

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou por unanimidade, no último dia 9, o substitutivo do deputado Jorge Boeira (PT-SC) ao Projeto de Lei 3836/04, do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), que alivia a carga tributária incidente sobre a construção civil.
No substitutivo, foi mantida a proposta original de submeter novamente as empresas desse setor, por tempo indeterminado, à alíquota de 3% da Cofins. A Lei 10865/04 já havia permitido que o setor voltasse a pagar a alíquota de 3%, mas apenas até o final do ano de 2006.


Mão-de-obra
Boeira concordou com o argumento apresentado pelo autor do projeto, de que o reajuste da alíquota da Cofins para 7,6%, determinado pela Lei 10833/03, onerou demais a construção civil. A Cofins influencia diretamente as despesas com a mão-de-obra – que, segundo Fernando de Fabinho, representam cerca de 40% do custo total de uma construção.
Na avaliação do relator, é justo que essa alíquota volte a valer por prazo indeterminado. “É preciso acabar com os obstáculos que foram impostos à construção civil, pois o aumento da carga tributária provocou reajustes nos preços finais dos imóveis”, argumentou Jorge Boeira. “A aplicação da alíquota de 3% não é um privilégio, mas apenas o retorno a uma situação anterior”, acrescentou.


Atividades conexas
O substitutivo de Boeira modificou outro ponto do projeto original, ao deixar de incluir as atividades conexas à construção civil – como a venda de imóveis e a administração de condomínios residenciais – no direito à aplicação da alíquota de 3% da Cofins. “As atividades como a comercialização e locação de imóveis e a administração dos condomínios residenciais não têm o mesmo impacto social da construção civil”, justificou Boeira. “Portanto, não faria sentido que elas recebessem o mesmo benefício tributário da construção propriamente dita.”
Além do substitutivo de Jorge Boeira, a comissão aprovou também dois projetos de lei que estavam apensados ao 3836/04 por tratarem de assuntos semelhantes: o 3886/04, do ex-deputado Augusto Nardes, e o 4008/04, do deputado Milton Cardias (PTB-RS).


Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda terá de ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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