7 de junho de 2005

Comissão rejeita tributação maior para empresa lucrativa

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na última quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 4139/04, do deputado Jefferson Campos (PMDB-SP), que restringe a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de despesas relativas à depreciação de máquinas e equipamentos das grandes empresas.

O projeto, cujo objetivo é induzir à contratação de mão-de-obra, amplia a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas que apresentarem uma margem elevada de lucro por empregado. Essas regras valeriam exclusivamente para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, que aufiram lucro líquido anual superior a R$ 5 milhões.

Efeito inverso

O relator da matéria, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), defendeu a rejeição da proposta, apesar de elogiar a preocupação com a necessidade urgente de gerar empregos. “A questão, no entanto, é determinar os instrumentos adequados. No caso deste projeto, há uma elevada probabilidade de que o efeito seja uma redução e não um aumento das contratações”, alertou.

Segundo o relator, a carga tributária encontra-se em patamar elevado e sua elevação implicaria um arrefecimento ainda maior da atividade econômica. “Também não fica evidente que a proposição ampliaria a formalização da mão-de-obra; o mais provável é que o já amplo incentivo à chamada contabilidade criativa para evasão fiscal se torne ainda mais forte”, advertiu Reginaldo Lopes.

Ele acrescentou que o empresário que já manipula suas contas se sentirá ainda mais justificado a ampliar tal prática. Aquele que paga todos os tributos em dia verá enfraquecida sua resistência à fraude. “Note-se que tais estratégias podem decidir até a própria sobrevivência do negócio. Um sistema tributário justo e equilibrado não pode induzir à sonegação”, afirmou.

Índice

Para calcular a margem de lucro por empregado, o projeto define o índice de lucratividade da mão-de-obra (Ilmo) como o valor equivalente à divisão do lucro líquido anual pelo número médio de empregados, contratados e registrados de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) durante o mesmo período.

O mecanismo prevê adicionar ao lucro líquido, para determinação do lucro real e da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os seguintes percentuais do valor total das despesas de depreciação:

– 30% se o Ilmo for superior a R$ 150.000,01;

– 20% se o Ilmo estiver entre R$ 100.000,01 e R$ 150 mil;

– 10% se o Ilmo estiver entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.

Pelo texto, o Executivo fica autorizado a fixar faixas diferenciadas de índices de Ilmo em função do setor ou atividade econômica, desde que mantidos os percentuais de redução das despesas de depreciação previstos acima. As faixas não poderão ser ampliadas em mais de 25% dos valores fixados.

Tramitação

O projeto está agora na Comissão de Finanças e Tributação (inclusive para análise de mérito), aguardando designação de relator. Se for aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Francisco Brandão


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