9 de novembro de 2005

Compensação de débito isentará empresa de pagar multa de 20%

Os empresários podem ganhar um ‘desconto’ se optarem por autorizar a Receita Federal a fazer a compensação de créditos tributários com dívidas previdenciárias. De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário e Constitucional, Ives Gandra Martins, o ‘desconto’ chega a 20% do valor da dívida. “Quando se perde a ação judicial e a Fazenda vai executar a dívida, existe uma multa de 20% sobre o valor da dívida. Caso a pessoa autorize a compensação, ficará livre dessa multa”, explicou o especialista.
A Receita Federal já fez até a lista das possíveis empresas que poderão utilizar o novo sistema. O grupo selecionado pela Receita tem 10 mil empresas que têm direito a R$ 3 bilhões em restituições de tributos federais.
A Receita explica que essas 10 mil empresas são os maiores contribuintes da Previdência e representam entre 80% e 90% da arrecadação de contribuições previdenciárias. O grupo está sob constante monitoramento da “Super-Receita” e envolve vários setores da economia.
A compensação de dívidas previdenciárias com restituições e ressarcimento de tributos federais foi instituída pela “Medida Provisória do Bem” — um pacote de desoneração tributária criado pelo governo.
Como a medida acabou perdendo validade, o texto original, inclusive a regra da compensação, migrou para outra MP, a número 255, que já foi aprovada pelo Congresso. Agora, basta a sanção presidencial para as mudanças serem transformadas em lei. A previsão é de que a compensação de créditos e débitos comece em dezembro. Depois de publicada a nova regra, os Ministérios da Fazenda e da Previdência precisarão regulamentar a medida por meio de instruções normativas.
Os débitos previdenciários a serem quitados ou abatidos se limitarão a dívidas consideradas líquidas e certas. Ou seja, débitos inscritos na dívida ativa da Previdência ou dívidas confessas pelas empresas. Os últimos levantamentos mostram que a dívida ativa da Previdência já chega a R$ 130 bilhões.
Inconstitucional
Para o advogado, Ives Gandra Martins, a medida é inconstitucional. “Eles não podem tirar do judiciário a análise da questão. O contribuinte tem direito de questionar na justiça uma cobrança que considere indevida. Isso é auto-cobrança sem execução”, destacou. “Essa medida fere a Lei da execução fiscal”.
No entanto, o advogado alerta que se o contribuinte autorizar, a Receita terá o direito de fazer a compensação. Segundo da Receita, a manifestação por parte dos devedores deverá ocorrer em um prazo de 15 dias, caso contrário o consentimento será automático.
Além das empresas, clubes de futebol e produtores rurais, que têm recolhimento diferenciado, também estão sujeitos à regra. As pessoas físicas estão de fora.
 

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