13 de dezembro de 2005

Conheça o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte: e-CAC

A Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC inaugura uma nova era na prestação de serviços pela Receita Federal à sociedade.


O cidadão poderá acessar o e-CAC de casa ou do escritório, pela Internet, mediante o uso da tecnologia de Certificação Digital, que garante a segurança e integridade das transações efetuadas.


O e-CAC funcionará 24 horas por dia, sete dias por semana, com vistas a proporcionar mais comodidade ao contribuinte, sem deslocamento e enfrentamento de filas, além de ampliar consideravelmente o tempo disponível para seu atendimento.


Os serviços disponibilizados no e-CAC são automáticos e agrupados conforme a natureza e o tipo de contribuinte, pessoa física ou pessoa jurídica, podendo ser acessados, respectivamente, com a utilização dos seus Certificados Digitais do tipo e-CPF e e-CNPJ, ou pelo de seus procuradores, desde que previamente cadastrados através de serviço específico. Registre-se que uma pessoa física, com o seu e-CPF, poderá também utilizar as aplicações de pessoa jurídica pela qual seja responsável perante o CNPJ.


Certificado Digital é um arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular e equivale à apresentação de documento de identificação das pessoas no meio físico. O Certificado Digital garante que as informações trocadas nas transações eletrônicas não serão lidas por terceiros, que não serão alteradas no caminho que percorrem e é garantia da identidade da origem e do destino da informação.


Para saber como obter seu Certificado Digital, acesse os sítios de alguma das Autoridades Certificadoras Habilitadas pela Secretaria da Receita Federal, tais como as indicadas em sua página na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br):


ACSERPRO-SRF (https://ccd.serpro.gov.br/certificados/);


ACCERTISIGN-SRF (http://www.certisign.com.br/receita/); e


ACSERASA-SRF (http://www.serasa.com.br/certificados/receitafederal.htm).


Dentre outros, o e-CAC disponibiliza os seguintes serviços:


CAIXA POSTAL: os usuários da e-CAC poderão receber mensagens da SRF, de cunho geral ou pessoal, com total segurança e confiabilidade. Lembretes para cumprimento de obrigações acessórias e aviso sobre vencimento de tributos, bem assim de pendências existentes nos sistemas da SRF. As informações de interesse exclusivo do contribuinte detentor da CAIXA POSTAL poderão transitar com total garantia de inviolabilidade do sigilo fiscal.


CADASTROS:


CPF: estará disponível a consulta de seus dados cadastrais, bem como a possibilidade de atualização de alguns desses dados, inclusive o endereço.
CNPJ: estará disponível a consulta sobre a situação cadastral de sua empresa e a emissão de seu comprovante de inscrição.


CÓPIA DE DECLARAÇÃO:
Declarações da Pessoa Física: o contribuinte poderá recuperar cópia do arquivo de declaração transmitida, via Receitanet, dos últimos anos, referente a IRPF, ITR e IRRF.
Declarações da Pessoa Jurídica: o contribuinte poderá recuperar cópia do arquivo de declaração transmitida, via Receitanet, dos últimos cinco anos, referentes a IRRF, ITR e IRPJ.


DECLARAÇÕES ENTREGUES: as pessoas físicas e jurídicas poderão visualizar a relação das últimas declarações entregues, bem assim realizar consultas sobre processamento das mesmas (extrato do processamento) e sobre valores a serem restituídos, referente as seguintes declarações:


DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;
Dirf – Declaração do Imposto Retido na Fonte
DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica
PJ Simplificada – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais


PAGAMENTOS: os usuários do e-CAC poderão consultar os registros dos pagamentos efetuados, emitir comprovantes de pagamentos (opção muito útil quando o Darf original é extraviado) e retificar erros cometidos no preenchimento do Darf ou Darf-Simples. As retificações permitidas serão feitas totalmente de forma automática, caso os pagamentos estejam disponíveis.


PARCELAMENTO: permite aos usuários do e-CAC realizar o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, relativos a impostos e contribuições federais nas condições da legislação vigente.


PROCURAÇÃO ELETRÔNICA: possibilita aos usuários do e-CAC delegar a terceiros que possuam Certificado Digital a representação perante a Receita Federal.
As pessoas físicas e jurídicas poderão: i) selecionar quais dentre os serviços disponíveis que seu representante pode acessar por ele e bem assim especificar a data de expiração de sua procuração; ii)consultar as procurações previamente cadastradas pelo contribuinte a seus procuradores, assim como as delegadas por terceiros em seu nome, visualizando seus dados e respectivo período de vigência; e iii) cancelar as procurações que não sejam mais do seu interesse em manter.


SITUAÇÃO FISCAL: os usuários do e-CAC terão acesso detalhado a sua situação fiscal perante a Receita Federal. Além de poder visualizar seus dados cadastrais e fiscais, o contribuinte pode obter orientações acerca da regularização de pendências porventura existentes.


SISCOMEX: as pessoas físicas, previamente habilitadas junto à Receita Federal, poderão realizar transações relativas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior, tais como: Cadastramento de representantes legais, Exportação, Mantra, Importação, Trânsito aduaneiro, e Internação Zona Franca de Manaus.


Os serviços acima referidos constituem apenas uma pequena amostra do que vem por aí, visando facilitar a vida do contribuinte e sua comunicação com a Administração Tributária. A Receita Federal continuará trabalhando para ampliar o universo de serviços a serem prestados por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.


Fonte: Site RFB

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